Portaria 633/2018, de 22 de Novembro
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Corpo emitente:
Defesa Nacional - Marinha - Gabinete do Chefe do Estado-Maior da Armada
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Fonte: Diário da República n.º 225/2018, Série II de 2018-11-22.
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Data:
2018-11-22
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Documento na página oficial do DRE
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Secções desta página::
Portaria que determina a passagem ao NRP Cisne ao estado de desarmamento a partir de 15 de novembro de 2018
Portaria 633/2018
O NRP Cisne é uma lancha de fiscalização e patrulha construída nos estaleiros navais do Arsenal do Alfeite, Almada, tendo sido aumentada ao efetivo dos navios da Armada em 31 de março de 1976. Em virtude da necessidade de alterar o estado de armamento do navio, tendo em vista o seu posterior abate ao efetivo dos navios de guerra, estão agora criadas as condições para o seu desarmamento.
Assim:
Ao abrigo do disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 17.º da Lei Orgânica 1-A /2009, de 7 de julho, alterada pela Lei Orgânica 6/2014, de 1 de setembro - LOBOFA, o Almirante Chefe de Estado-Maior da Armada determina o seguinte:
Artigo único
Passagem ao estado de desarmamento
O NRP Cisne passa ao estado de desarmamento para abate, a partir de 15 de novembro de 2018.
07-11-2018. - O Almirante Chefe do Estado-Maior da Armada, António Maria Mendes Calado, Almirante.
311810475
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/3534151.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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2014-09-01 -
Lei Orgânica
6/2014 -
Assembleia da República
Procede à primeira alteração da Lei Orgânica de Bases da Organização das Forças Armadas, aprovada pela Lei Orgânica n.º 1-A/2009, de 7 de julho, e republica-a em anexo, com a redação atual.
Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):
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