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Despacho (extrato) 10827/2018, de 21 de Novembro

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Sumário

Celebração de contratos de trabalho em funções públicas a termo resolutivo certo com diverso pessoal docente para a Escola Superior de Educação do IPV

Texto do documento

Despacho (extrato) n.º 10827/2018

Por despachos do Senhor Presidente do Instituto Politécnico de Viseu, proferidos na data abaixo indicada:

De 12-09-2018

Foi autorizada, a celebração do contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo certo, com a Doutora Filipa Rodrigues Ramos Pereira, como Professora Adjunta Convidada, em regime de tempo parcial (91,7 %), para a Escola Superior de Educação de Viseu deste Instituto, com a remuneração mensal ilíquida correspondente ao escalão 1, índice 185, do vencimento de Professor Adjunto em tempo integral, pelo período de 17-09-2018 a 31-07-2019.

Foi autorizada, a celebração do contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo certo, com a Doutora Maria João Bártolo Mácario, como Professora Adjunta Convidada, em regime de tempo parcial (91,7 %), para a Escola Superior de Educação de Viseu deste Instituto, com a remuneração mensal ilíquida correspondente ao escalão 1, índice 185, do vencimento de Professor Adjunto em tempo integral, pelo período de 17-09-2018 a 31-07-2019.

Foi autorizada, a celebração do contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo certo, com a Doutora Susana Soares da Silva Rocha Relvas, como Professora Adjunta Convidada, em regime de tempo parcial (91,7 %), para a Escola Superior de Educação de Viseu deste Instituto, com a remuneração mensal ilíquida correspondente ao escalão 1, índice 185, do vencimento de Professor Adjunto em tempo integral, pelo período de 17-09-2018 a 31-07-2019.

Foi autorizada, a celebração do contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo certo, com o Doutor José António Ferreira Pinto Sargento, como Professor Adjunto Convidado, em regime de tempo parcial (91,7 %), para a Escola Superior de Educação de Viseu deste Instituto, com a remuneração mensal ilíquida correspondente ao escalão 1, índice 185, do vencimento de Professor Adjunto em tempo integral, pelo período de 17-09-2018 a 31-07-2019.

Foi autorizada, a celebração do contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo certo, com a Doutora Paulo Alexandre Pires Pinto da SIlva, como Professor Adjunto Convidado, em regime de tempo parcial (91,7 %), para a Escola Superior de Educação de Viseu deste Instituto, com a remuneração mensal ilíquida correspondente ao escalão 1, índice 185, do vencimento de Professor Adjunto em tempo integral, pelo período de 17-09-2018 a 31-07-2019.

Foi autorizada, a celebração do contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo certo, com a Licenciada Ana Cristina Frias Augusto, como Assistente Convidada, em regime de tempo parcial (59,5 %), para a Escola Superior de Educação de Viseu deste Instituto, com a remuneração mensal ilíquida correspondente ao escalão 1, índice 100, do vencimento de Assistente em tempo integral, pelo período de 17-09-2018 a 31-07-2019.

Foi autorizada, a celebração do contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo certo, com a Mestre Anabela Ferreira de Sousa, como Assistente Convidada, em regime de tempo parcial (59,5 %), para a Escola Superior de Educação de Viseu deste Instituto, com a remuneração mensal ilíquida correspondente ao escalão 1, índice 100, do vencimento de Assistente em tempo integral, pelo período de 17-09-2018 a 31-07-2019.

Foi autorizada, a celebração do contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo certo, com a Mestre Leandra Margarida Prata Cordeiro, como Assistente Convidada, em regime de tempo parcial (59,5 %), para a Escola Superior de Educação de Viseu deste Instituto, com a remuneração mensal ilíquida correspondente ao escalão 1, índice 100, do vencimento de Assistente em tempo integral, pelo período de 17-09-2018 a 31-07-2019.

25 de outubro de 2018. - O Administrador, Mário Luís Guerra de Sequeira e Cunha.

311779404

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3532751.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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