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Aviso (extrato) 16862/2018, de 21 de Novembro

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Sumário

Programa de Regularização Extraordinária dos Vínculos Precários

Texto do documento

Aviso (extrato) n.º 16862/2018

Nos termos do n.º 6 do artigo 36.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, torna-se público que a Lista Final dos candidatos admitidos no decurso do método de seleção, relativa ao procedimento concursal comum de regularização extraordinária de vínculos precários, para ocupação de quatro postos de trabalho na carreira e categoria de assistente operacional na modalidade de contrato em funções públicas por tempo indeterminado, publicitado na Bolsa de Emprego Público (BEP), com código de oferta n.º OE201810/0020, foi homologada por meu despacho de 31 de outubro de 2018, encontrando-se afixada em local visível nas instalações da Escola Sede do Agrupamento de Escolas N.º 2 de Elvas, sita na Avenida Infante D. Henrique, s/n em Elvas e disponibilizada na página eletrónica em http://aen2elvas.com/ previsto nos n.os 4, 5 e 6 do artigo 36.º da referida Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro.

31 de outubro de 2018. - A Diretora, Brígida Maria F. B. Gonçalves.

311820819

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3532686.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2011-04-06 - Portaria 145-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e republica-a em anexo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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