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Aviso 16852/2018, de 20 de Novembro

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Sumário

Contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado

Texto do documento

Aviso 16852/2018

Contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado

Em conformidade com o disposto na alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, torna-se público que, na sequência do procedimento concursal aberto no âmbito da Lei 112/2017, de 29 de dezembro (doravante PREVP), para ocupação de posto de trabalho para constituição de vínculo de emprego público por tempo indeterminado, publicitado na Bolsa de Emprego Público Código da Código da Oferta ref. A (1 vaga): OE201807/0744: carreira e categoria de Assistente Operacional, e após aceitação do posicionamento remuneratório, foi celebrado contrato de trabalho por tempo indeterminado com Joana Isabel Gomes Policarpo com data de início de 01 de novembro de 2018 e com a remuneração correspondente à 1.ª posição remuneratória da tabela remuneratória única para a respetiva carreira (Assistente Operacional: retribuição mínima mensal). Nos termos do artigo 11.º do PREVP, a trabalhadora encontra-se dispensada do período experimental, estipulado no n.º 1 do artigo 49.º do anexo da Lei 35/2014, de 20 de junho, pois o tempo de exercício de funções numa situação de vínculo precário foi de:

Joana Isabel Gomes Policarpo: de 14/04/2015 a 13/12/2017.

1 de novembro de 2018. - O Presidente da União das Freguesias de Parreira e Chouto, Bruno Oliveira.

311789643

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3531301.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

  • Tem documento Em vigor 2017-12-29 - Lei 112/2017 - Assembleia da República

    Estabelece o programa de regularização extraordinária dos vínculos precários

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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