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Aviso 16848/2018, de 20 de Novembro

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Sumário

Conclusão de período experimental

Texto do documento

Aviso 16848/2018

Consulta pública

Eng. Pedro Miguel Almeida Gonçalves, Presidente da União das Freguesias de Custóias, Leça do Balio e Guifões, faz público que:

Em cumprimento da deliberação tomada em Reunião do Órgão Executivo realizada no dia 15 de dezembro de 2016, é submetido a consulta pública, o seguinte regulamento: Regulamento da Unidade Local de Proteção Civil da União das Freguesias de Custóias, Leça do Balio e Guifões nos termos e em cumprimento do disposto no artigo 101.º do Novo Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015 de 7 de janeiro, durante o prazo de 30 dias úteis a contar da data da publicação de Aviso em 2.ª série do Diário da República, estanho o projeto de Regulamento disponível em cada uma das Secretarias da União das Freguesias de Custóias Leça do Balio e Guifões e disponibilizado na página eletrónica da autarquia - http://www.jf-custoias-lecabalio-guifoes.pt/pt/autarquia/taxas-e-regulamentos.

Qualquer pessoa interessada pode apresentar, durante o período de consulta pública, por escrito, sugestões sobre qualquer questão que possam ser consideradas relevantes no âmbito do presente procedimento, conforme disposto n.º 2 do citado artigo 101.º do Novo Código do Procedimento Administrativo, endereçadas ao Exmo. Sr. Presidente da Junta, entregues numa das Secretarias da União das Freguesias de Custóias Leça do Balio e Guifões, ou ainda através do e-mail: geral@jf-custoias-lecabalio-guifoes.pt

10/04/2017. - O Presidente da União das Freguesias de Custóias, Leça do Balio e Guifões, Eng. Pedro Miguel Almeida Gonçalves.

311788541

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3531297.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2015-01-07 - Decreto-Lei 4/2015 - Ministério da Justiça

    No uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 42/2014, de 11 de julho, aprova o novo Código do Procedimento Administrativo

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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