Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Regulamento 782/2018, de 20 de Novembro

Partilhar:

Sumário

Regulamento sobre a Utilização de Recursos Hídricos Públicos

Texto do documento

Regulamento 782/2018

Regulamento sobre a Utilização de Recursos Hídricos Públicos da Freguesia de Carnota

Poços de Água

Preâmbulo

Com o presente Regulamento pretende-se assegurar a manutenção dos equipamentos associados a determinados recursos hídricos públicos da área administrativa da Junta de Freguesia de Carnota, por forma a melhorar o serviço prestado, evitando a transposição de rubricas do orçamento para colmatar a elevada despesa existente devido ao mau uso dos equipamentos e consequentemente desrespeito por um bem que "é de todos".

Este Regulamento tem dois propósitos: travar a má utilização que se reflete no estrago dos equipamentos e no desperdício de um bem essencial, como é a água, estabilizando os gastos com reparações e substituições dos referidos equipamentos.

Assim, nos termos do disposto no artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa, da alínea f) do n.º 1 do artigo 9.º e da alínea h) do n.º 1 do artigo 16.º, ambos da Lei 75/2013, de 12 de setembro e tendo em vista o estabelecido no regime financeiro das autarquias locais e das entidades intermunicipais, aprovado pela Lei 73/2013, de 3 de setembro, irá ser submetido à Assembleia de Freguesia a seguinte Proposta do Regulamento sobre a utilização de recursos hídricos públicos da Freguesia de Carnota, poços de água.

CAPÍTULO I

Disposições Gerais

Artigo 1.º

Lei habilitante

O presente Regulamento é aprovado ao abrigo do disposto no artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa conjugado com a alínea h) do n.º 1 do artigo 16.º da Lei 75/2013, de 12 de setembro.

Artigo 2.º

Âmbito e objeto

O presente Regulamento e tabela de taxas definidas no Regulamento e Tabela de Taxas e Licenças da Freguesia estabelecem as normas que regulam a incidência, a liquidação e a cobrança de taxas, pelo uso e aproveitamento de bens do domínio público ou privado da Freguesia e pela remoção de obstáculos ao exercício da atividade a seguir descrita.

A atividade a que se refere este Regulamento diz respeito ao exercício de captação de água, por meio de eletrobomba, dos poços públicos da freguesia.

Os montantes a cobrar correspondem aos custos, direta e indiretamente suportados com a prestação de serviços e fornecimento de bens, ao benefício que o particular retira da utilização de um bem público, semipúblico ou do domínio da autarquia, e à promoção da cidadania no exercício da atividade apresentada neste Regulamento, com base nos princípios da fundamentação económico-financeira das taxas.

Artigo 3.º

Acesso e exercício da atividade

1 - O acesso à atividade referida no artigo anterior carece de aquisição prévia de um pacote de fichas adaptadas ao equipamento instalado nos referidos poços da Junta de Freguesia.

2 - O exercício da atividade aqui regulamentada, é permitido a todos os que respeitem este Regulamento.

3 - Os utilizadores do serviço que não respeitem minimamente os equipamentos podem vir ser impedidos de voltar a aceder ao serviço por meio de decisão do executivo da Junta.

CAPÍTULO II

Captação de Água dos Poços Públicos

Artigo 4.º

Descrição do processamento de captação de água

1 - A captação de água dos poços públicos da área administrativa desta Junta é efetuada por bombas manuais e o poço da Fonte de Santa Ana a partir da utilização de uma eletrobomba.

2 - A taxação definida no Regulamento e Tabela de Taxas e Licenças da Freguesia apenas se aplica aos poços cuja captação seja feita por eletrobomba.

3 - O número de poços sujeitos a taxação poderá vir a aumentar sem necessidade de alteração deste Regulamento.

4 - A eletrobomba funcionará através de um equipamento denominado de moedeiro.

5 - O moedeiro referido no número anterior funcionará a partir da inserção de uma ficha metálica.

Artigo 5.º

Procedimento da taxação

1 - Os interessados na captação de água dos poços referidos neste Regulamento deverão adquirir previamente as fichas necessárias ao volume de água pretendido.

2 - As fichas adaptadas ao equipamento deverão ser adquiridas previamente na sede da Junta de freguesia, em horário de funcionamento geral dos serviços.

3 - As fichas serão vendidas à unidade até um máximo de 10 unidades por pessoa.

4 - O pagamento deverá ser efetuado apenas em numerário e na moeda corrente.

5 - Salvaguarda-se que a aplicação da taxação corresponde ao pagamento do serviço de captação e não à quantidade de água, pelo que em poços diferentes poderá corresponder volume de água diferente.

Artigo 6.º

Prazos

1 - A aquisição das fichas de utilização no moedeiro deverá ser efetuada previamente na sede da Junta de Freguesia no horário de expediente.

2 - As fichas não terão prazo de validade, mesmo que venha a ser alterada a tabela de taxas.

CAPÍTULO III

Disposições Finais e Transitórias

Artigo 7.º

Taxas

Pela prática do ato referido no presente Regulamento é devida a taxa fixada no Regulamento e Tabela de Taxas e Licenças em vigor na freguesia.

Artigo 8.º

Tramitação desmaterializada

Os procedimentos administrativos previstos no presente diploma são efetuados na sede da Junta.

Artigo 9.º

Legislação subsidiária e interpretação

1 - Em tudo o que não estiver expressamente previsto neste Regulamento regem as disposições legais aplicáveis.

2 - As dúvidas e as omissões suscitadas pela aplicação deste Regulamento são resolvidas por deliberação do executivo da Junta de Freguesia.

Artigo 10.º

Remissões

As remissões para diplomas e normas legais regulamentares constantes do presente Regulamento consideram-se feitas para os diplomas e normas que os substituam em caso de alteração ou revogação.

Artigo 11.º

Entrada em vigor

O presente Regulamento entra em vigor após a sua aprovação nos órgãos competentes desta Freguesia, nomeadamente Junta e Assembleia de Freguesia e publicação no Diário da República.

2 de novembro de 2018. - O Presidente da Junta de Freguesia de Carnota, Nuno Pedro Correia Lopes Granja.

311787497

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3531295.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2013-09-03 - Lei 73/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime financeiro das autarquias locais e das entidades intermunicipais.

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda