Regulamento sobre a Utilização de Recursos Hídricos Públicos da Freguesia de Carnota
Poços de Água
Preâmbulo
Com o presente Regulamento pretende-se assegurar a manutenção dos equipamentos associados a determinados recursos hídricos públicos da área administrativa da Junta de Freguesia de Carnota, por forma a melhorar o serviço prestado, evitando a transposição de rubricas do orçamento para colmatar a elevada despesa existente devido ao mau uso dos equipamentos e consequentemente desrespeito por um bem que "é de todos".
Este Regulamento tem dois propósitos: travar a má utilização que se reflete no estrago dos equipamentos e no desperdício de um bem essencial, como é a água, estabilizando os gastos com reparações e substituições dos referidos equipamentos.
Assim, nos termos do disposto no artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa, da alínea f) do n.º 1 do artigo 9.º e da alínea h) do n.º 1 do artigo 16.º, ambos da Lei 75/2013, de 12 de setembro e tendo em vista o estabelecido no regime financeiro das autarquias locais e das entidades intermunicipais, aprovado pela Lei 73/2013, de 3 de setembro, irá ser submetido à Assembleia de Freguesia a seguinte Proposta do Regulamento sobre a utilização de recursos hídricos públicos da Freguesia de Carnota, poços de água.
CAPÍTULO I
Disposições Gerais
Artigo 1.º
Lei habilitante
O presente Regulamento é aprovado ao abrigo do disposto no artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa conjugado com a alínea h) do n.º 1 do artigo 16.º da Lei 75/2013, de 12 de setembro.
Artigo 2.º
Âmbito e objeto
O presente Regulamento e tabela de taxas definidas no Regulamento e Tabela de Taxas e Licenças da Freguesia estabelecem as normas que regulam a incidência, a liquidação e a cobrança de taxas, pelo uso e aproveitamento de bens do domínio público ou privado da Freguesia e pela remoção de obstáculos ao exercício da atividade a seguir descrita.
A atividade a que se refere este Regulamento diz respeito ao exercício de captação de água, por meio de eletrobomba, dos poços públicos da freguesia.
Os montantes a cobrar correspondem aos custos, direta e indiretamente suportados com a prestação de serviços e fornecimento de bens, ao benefício que o particular retira da utilização de um bem público, semipúblico ou do domínio da autarquia, e à promoção da cidadania no exercício da atividade apresentada neste Regulamento, com base nos princípios da fundamentação económico-financeira das taxas.
Artigo 3.º
Acesso e exercício da atividade
1 - O acesso à atividade referida no artigo anterior carece de aquisição prévia de um pacote de fichas adaptadas ao equipamento instalado nos referidos poços da Junta de Freguesia.
2 - O exercício da atividade aqui regulamentada, é permitido a todos os que respeitem este Regulamento.
3 - Os utilizadores do serviço que não respeitem minimamente os equipamentos podem vir ser impedidos de voltar a aceder ao serviço por meio de decisão do executivo da Junta.
CAPÍTULO II
Captação de Água dos Poços Públicos
Artigo 4.º
Descrição do processamento de captação de água
1 - A captação de água dos poços públicos da área administrativa desta Junta é efetuada por bombas manuais e o poço da Fonte de Santa Ana a partir da utilização de uma eletrobomba.
2 - A taxação definida no Regulamento e Tabela de Taxas e Licenças da Freguesia apenas se aplica aos poços cuja captação seja feita por eletrobomba.
3 - O número de poços sujeitos a taxação poderá vir a aumentar sem necessidade de alteração deste Regulamento.
4 - A eletrobomba funcionará através de um equipamento denominado de moedeiro.
5 - O moedeiro referido no número anterior funcionará a partir da inserção de uma ficha metálica.
Artigo 5.º
Procedimento da taxação
1 - Os interessados na captação de água dos poços referidos neste Regulamento deverão adquirir previamente as fichas necessárias ao volume de água pretendido.
2 - As fichas adaptadas ao equipamento deverão ser adquiridas previamente na sede da Junta de freguesia, em horário de funcionamento geral dos serviços.
3 - As fichas serão vendidas à unidade até um máximo de 10 unidades por pessoa.
4 - O pagamento deverá ser efetuado apenas em numerário e na moeda corrente.
5 - Salvaguarda-se que a aplicação da taxação corresponde ao pagamento do serviço de captação e não à quantidade de água, pelo que em poços diferentes poderá corresponder volume de água diferente.
Artigo 6.º
Prazos
1 - A aquisição das fichas de utilização no moedeiro deverá ser efetuada previamente na sede da Junta de Freguesia no horário de expediente.
2 - As fichas não terão prazo de validade, mesmo que venha a ser alterada a tabela de taxas.
CAPÍTULO III
Disposições Finais e Transitórias
Artigo 7.º
Taxas
Pela prática do ato referido no presente Regulamento é devida a taxa fixada no Regulamento e Tabela de Taxas e Licenças em vigor na freguesia.
Artigo 8.º
Tramitação desmaterializada
Os procedimentos administrativos previstos no presente diploma são efetuados na sede da Junta.
Artigo 9.º
Legislação subsidiária e interpretação
1 - Em tudo o que não estiver expressamente previsto neste Regulamento regem as disposições legais aplicáveis.
2 - As dúvidas e as omissões suscitadas pela aplicação deste Regulamento são resolvidas por deliberação do executivo da Junta de Freguesia.
Artigo 10.º
Remissões
As remissões para diplomas e normas legais regulamentares constantes do presente Regulamento consideram-se feitas para os diplomas e normas que os substituam em caso de alteração ou revogação.
Artigo 11.º
Entrada em vigor
O presente Regulamento entra em vigor após a sua aprovação nos órgãos competentes desta Freguesia, nomeadamente Junta e Assembleia de Freguesia e publicação no Diário da República.
2 de novembro de 2018. - O Presidente da Junta de Freguesia de Carnota, Nuno Pedro Correia Lopes Granja.
311787497