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Despacho 10771/2018, de 20 de Novembro

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Sumário

Júri da equivalência ao grau de doutor em Ciências de Enfermagem, do Instituto Ciências Biomédicas Abel Salazar da Universidade do Porto, requerida pela Doutora Dulce dos Santos Gaspar Cabete

Texto do documento

Despacho 10771/2018

Por despacho Vice-Reitoral de 2018.09.28, foi constituído pela seguinte forma, nos termos do n.º 6 do artigo 5.º, do Decreto-Lei 283/83, de 21 de junho, o júri da equivalência ao grau de doutor em Ciências de Enfermagem, do Instituto Ciências Biomédicas Abel Salazar da Universidade do Porto, requerida pela Doutora Dulce dos Santos Gaspar Cabete.

Presidente - Reitor da Universidade do Porto ou seu delegado;

Vogais:

Professora Doutora Maria do Céu Aguiar Barbieri de Figueiredo, Professora Coordenadora da Escola Superior de Enfermagem do Porto;

Professora Doutora Maria Manuela Ferreira Pereira da Silva Martins, Professora Coordenadora da Escola Superior de Enfermagem do Porto.

Professora Doutora Corália Maria Fortuna de Brito Vicente, Professora Catedrática do Instituto Ciências Biomédicas Abel Salazar da Universidade do Porto;

Professora Doutora Maria Constança Leite de Freitas Paul Reis Torgal, Professora Catedrática do Instituto Ciências Biomédicas Abel Salazar da Universidade do Porto;

4 de outubro de 2018. - O Reitor, Prof. Doutor António de Sousa Pereira.

311776886

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3531249.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1983-06-21 - Decreto-Lei 283/83 - Ministério da Educação

    Estabelece os termos em que pode ser requerida a equivalência de habilitações estrangeiras de nível superior às correspondentes habilitações portuguesas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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