Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Despacho 10768/2018, de 20 de Novembro

Partilhar:

Sumário

Presidência do júri de equivalência ao grau de doutor em Medicina, da Faculdade de Medicina, requerida pela Doutora Roberta Vasconcelos Berg

Texto do documento

Despacho 10768/2018

Avocação e Delegação de Competências para a Presidência do júri de equivalência ao grau de doutor em Medicina, da Faculdade de Medicina da Universidade do Porto, requerida pela Doutora Roberta Vasconcelos Berg.

Nos termos do n.º 2 do artigo 49.º do Código do Procedimento Administrativo, conjugado com o n.º 1, alínea d) do artigo 92.º da Lei 62/2007, de 10 de setembro, avoco a competência delegada no Sr. Vice-Reitor António Silva Cardoso, Vice-Reitor para o Património Edificado e Desenvolvimento Sustentável (Despacho 8446/2018, publicado no Diário da República n.º 167/2018, Série II de 2018-08-30), para a presidência do júri de equivalência ao grau de doutor em Medicina, da Faculdade de Medicina da Universidade do Porto, requerida pela Doutora Roberta Vasconcelos Berg, por ausência, e delego a presidência do referido júri na Vice-Reitora Prof.ª Doutora Maria de Lurdes Correia Fernandes, Vice-Reitora da Formação e Organização Académica e Relações Internacionais.

3 de outubro de 2018. - O Reitor, Prof. Doutor António Manuel de Sousa Pereira.

311776845

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3531246.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2007-09-10 - Lei 62/2007 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das instituições de ensino superior, regulando designadamente a sua constituição, atribuições e organização, o funcionamento e competência dos seus órgãos e ainda a tutela e fiscalização pública do Estado sobre as mesmas, no quadro da sua autonomia.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda