Na sequência do registo na Direção-Geral do Ensino Superior, sob o número R/A-Ef 148/2011/AL01, em 25/10/2018, e ao abrigo do disposto nos artigos 75.º a 80.º do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de março, na redação que lhe foi dada pelo Decreto-Lei 115/2013, de 7 de agosto.
Sob proposta do Conselho Técnico-Científico da Escola Superior de Enfermagem do Porto, e ao abrigo do disposto nos artigos 75.º e 76.º do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de março, com as alterações subsequentes, foram aprovadas alterações ao plano de estudos do Curso de Mestrado em Enfermagem Saúde Mental e Psiquiátrica. Nesse sentido, as unidades curriculares que foram, agora, objeto de alteração são: "Saúde mental do idoso", "Problemáticas aditivas", "Estratégias de intervenção familiar", "Promoção da saúde mental", "Saúde mental infantil e juvenil", "Modalidades psicoterapêuticas" e "Cuidados continuados integrados de saúde mental", nas quais foram acrescidas 25 horas Teóricas e 4 horas de Orientação Tutorial, e retiradas as 10 horas de Seminário. Foi ainda alterada a designação da modalidade de ensino "Estágio" (E), passando a adotar-se a denominação de "Ensino Clínico (EC)".
Também se procedeu à correção da nomenclatura do curso para "Mestrado em Enfermagem de Saúde Mental e Psiquiátrica", que por lapso, foi publicado anteriormente no Diário da República, com a designação de "Mestrado em Enfermagem de Saúde Mental e Psiquiatria".
A alteração, que não determina qualquer mudança na natureza do curso, nos seus objetivos, na sua organização, no número de créditos (ECTS) ou no elenco das unidades curriculares, foi por mim autorizada em 2 de agosto de 2018.
Determino a republicação da estrutura curricular e do plano de estudos do referido curso, publicado pelo Despacho 23536/2009 (Diário da República, 2.ª série, n.º 208, de 27 de outubro), com as atualizações constantes do Despacho 11346/2010 (Diário da República, 2.ª série, n.º 133, de 12 de julho) e pelo Despacho 10437/2011 (Diário da República, 2.ª série, n.º 158, de 18 de agosto).
ANEXO
1 - Estabelecimento de ensino:Escola Superior de Enfermagem do Porto
2 - Unidade orgânica: Não aplicável
3 - Grau ou diploma: Mestre
4 - Ciclo de estudos: Enfermagem de Saúde Mental e Psiquiátrica
5 - Área científica predominante: Enfermagem
6 - Número de créditos, segundo o sistema europeu de transferência de créditos, necessário à obtenção do grau ou diploma: 120
7 - Duração normal do ciclo de estudos: 2 Anos
8 - Opções, ramos, ou outras formas de organização de percursos alternativos em que o ciclo de estudos se estrutura: Não aplicável
9 - Estrutura curricular:
QUADRO N.º 1
(ver documento original)
10 - Plano de estudos:
Escola Superior de Enfermagem do Porto
Ciclo de estudos em Enfermagem de Saúde Mental e Psiquiátrica
Grau de mestre
QUADRO N.º 2
(ver documento original)
Unidades curriculares opcionais
QUADRO N.º 3
(ver documento original)
5 de novembro de 2018. - O Presidente, António Luís Rodrigues Faria de Carvalho.
311789546