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Despacho 10758/2018, de 20 de Novembro

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Sumário

Alteração ao plano de estudos do Curso de Mestrado em Enfermagem Saúde Mental e Psiquiátrica

Texto do documento

Despacho 10758/2018

Na sequência do registo na Direção-Geral do Ensino Superior, sob o número R/A-Ef 148/2011/AL01, em 25/10/2018, e ao abrigo do disposto nos artigos 75.º a 80.º do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de março, na redação que lhe foi dada pelo Decreto-Lei 115/2013, de 7 de agosto.

Sob proposta do Conselho Técnico-Científico da Escola Superior de Enfermagem do Porto, e ao abrigo do disposto nos artigos 75.º e 76.º do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de março, com as alterações subsequentes, foram aprovadas alterações ao plano de estudos do Curso de Mestrado em Enfermagem Saúde Mental e Psiquiátrica. Nesse sentido, as unidades curriculares que foram, agora, objeto de alteração são: "Saúde mental do idoso", "Problemáticas aditivas", "Estratégias de intervenção familiar", "Promoção da saúde mental", "Saúde mental infantil e juvenil", "Modalidades psicoterapêuticas" e "Cuidados continuados integrados de saúde mental", nas quais foram acrescidas 25 horas Teóricas e 4 horas de Orientação Tutorial, e retiradas as 10 horas de Seminário. Foi ainda alterada a designação da modalidade de ensino "Estágio" (E), passando a adotar-se a denominação de "Ensino Clínico (EC)".

Também se procedeu à correção da nomenclatura do curso para "Mestrado em Enfermagem de Saúde Mental e Psiquiátrica", que por lapso, foi publicado anteriormente no Diário da República, com a designação de "Mestrado em Enfermagem de Saúde Mental e Psiquiatria".

A alteração, que não determina qualquer mudança na natureza do curso, nos seus objetivos, na sua organização, no número de créditos (ECTS) ou no elenco das unidades curriculares, foi por mim autorizada em 2 de agosto de 2018.

Determino a republicação da estrutura curricular e do plano de estudos do referido curso, publicado pelo Despacho 23536/2009 (Diário da República, 2.ª série, n.º 208, de 27 de outubro), com as atualizações constantes do Despacho 11346/2010 (Diário da República, 2.ª série, n.º 133, de 12 de julho) e pelo Despacho 10437/2011 (Diário da República, 2.ª série, n.º 158, de 18 de agosto).

ANEXO

1 - Estabelecimento de ensino:Escola Superior de Enfermagem do Porto

2 - Unidade orgânica: Não aplicável

3 - Grau ou diploma: Mestre

4 - Ciclo de estudos: Enfermagem de Saúde Mental e Psiquiátrica

5 - Área científica predominante: Enfermagem

6 - Número de créditos, segundo o sistema europeu de transferência de créditos, necessário à obtenção do grau ou diploma: 120

7 - Duração normal do ciclo de estudos: 2 Anos

8 - Opções, ramos, ou outras formas de organização de percursos alternativos em que o ciclo de estudos se estrutura: Não aplicável

9 - Estrutura curricular:

QUADRO N.º 1

(ver documento original)

10 - Plano de estudos:

Escola Superior de Enfermagem do Porto

Ciclo de estudos em Enfermagem de Saúde Mental e Psiquiátrica

Grau de mestre

QUADRO N.º 2

(ver documento original)

Unidades curriculares opcionais

QUADRO N.º 3

(ver documento original)

5 de novembro de 2018. - O Presidente, António Luís Rodrigues Faria de Carvalho.

311789546

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3531230.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2006-03-24 - Decreto-Lei 74/2006 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Aprova o regime jurídico dos graus e diplomas do ensino superior, em desenvolvimento do disposto nos artigos 13.º a 15.º da Lei n.º 46/86, de 14 de Outubro (Lei de Bases do Sistema Educativo), bem como o disposto no n.º 4 do artigo 16.º da Lei n.º 37/2003, de 22 de Agosto (estabelece as bases do financiamento do ensino superior).

  • Tem documento Em vigor 2013-08-07 - Decreto-Lei 115/2013 - Ministério da Educação e Ciência

    Procede à alteração (terceira alteração) do Decreto-Lei n.º 74/2006, de 24 de março, que aprova o regime jurídico dos graus académicos e diplomas do ensino superior.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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