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Aviso 16803/2018, de 20 de Novembro

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Sumário

Abertura de procedimento concursal prévio à eleição do Diretor

Texto do documento

Aviso 16803/2018

Abertura de procedimento concursal prévio à eleição do Diretor

1 - Nos termos do disposto nos artigos 21.º e 22.º do Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, alterado e republicado pelo Decreto-Lei 137/2012, de 2 de julho, torna-se público que se encontra aberto o procedimento concursal prévio à eleição do diretor da Escola Profissional de Agricultura e Desenvolvimento Rural de Marco de Canaveses, no concelho de Marco de Canaveses, pelo prazo de dez dias úteis a contar do dia seguinte ao da publicação do presente aviso no Diário da República.

2 - Os requisitos de admissão ao concurso são os constantes nos n.º 3 e 4 do artigo 21.º do Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 137/2012, de 2 de julho.

3 - O pedido de admissão ao procedimento concursal é efetuado por requerimento, disponibilizado nos Serviços de Administração Escolar, bem como na página eletrónica da Escola Profissional de Agricultura e Desenvolvimento Rural de Marco de Canaveses,

http://www.epamac.com.

3.1 - O requerimento dirigido ao presidente do Conselho Geral da Escola Profissional de Agricultura e Desenvolvimento Rural de Marco de Canaveses, poderá ser entregue pessoalmente, nos Serviços de Administração Escolar da Escola Profissional de Agricultura e Desenvolvimento Rural de Marco de Canaveses, Rua da Igreja, n.º 78, Apartado 90, 4625-390 Rosém, Marco de Canaveses, durante o horário de expediente, ou remetido por correio registado, com aviso de receção, expedido até ao termo do prazo fixado para a apresentação das candidaturas.

3.2 - O requerimento deverá ser acompanhado da seguinte documentação, sob pena de exclusão:

a) Curriculum vitae detalhado, datado e assinado, acompanhado de prova documental dos seus elementos, com exceção daqueles que se encontrem arquivados no respetivo processo individual, desde que se encontrem na escola onde decorre o procedimento;

b) Projeto de Intervenção na Escola, em suporte papel escritas em Arial, tamanho 12 e espaçamento 1,5, com páginas numeradas e rubricadas, datado e assinado, onde conste:

i) Identificação de problemas da Escola;

ii) Definição da missão, metas, objetivos e estratégias;

iii) Plano de atividades a realizar no mandato

4 - As candidaturas serão apreciadas considerando:

4.1 - A análise do Curriculum vitae, visando apreciar a sua relevância para o exercício das funções de diretor e o seu mérito, considerando a experiência profissional, a formação profissional e outros elementos curricularmente relevantes;

4.2 - A análise do projeto de intervenção na escola, visando apreciar a coerência entre os problemas diagnosticados e as estratégias de intervenção propostas;

4.3 - O resultado da entrevista individual realizada com o candidato.

5 - As listas dos candidatos admitidos e excluídos serão afixadas na escola, no prazo máximo de oito dias úteis após a data limite de apresentação das candidaturas, sendo igualmente divulgadas, no mesmo prazo, na página eletrónica da escola, sendo estas as únicas formas de notificação dos candidatos.

Visto e aprovado pelo Conselho Geral, em 31 de outubro de 2018.

5 de novembro de 2018. - O Presidente do Conselho Geral, Armando Alfredo Calisto.

311788517

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3531184.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-04-22 - Decreto-Lei 75/2008 - Ministério da Educação

    Aprova o regime de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário.

  • Tem documento Em vigor 2012-07-02 - Decreto-Lei 137/2012 - Ministério da Educação e Ciência

    Altera (segunda alteração) o Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, que aprova o regime jurídico de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário, e procede à sua republicação.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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