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Aviso 16797/2018, de 19 de Novembro

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Sumário

Anulação de um posto de trabalho na carreira/categoria de assistente operacional (coveiro)

Texto do documento

Aviso 16797/2018

Para os devidos efeitos se torna público, que por deliberação da Freguesia de São Marcos da Ataboeira, tomada em reunião ordinária de 2/03/2018, nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 38.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, foi aprovada a anulação do procedimento concursal comum para constituição da relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado para um posto de trabalho na carreira/categoria de Assistente Operacional (Coveiro), aberto por aviso 5971/2017, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 102, de 26 de maio de 2017, de acordo com os fundamentos apresentados na referida reunião.

Deste modo, ficam notificados todos os candidatos ao procedimento concursal da anulação do respetivo procedimento concursal.

2 de novembro de 2018. - A Presidente da Junta de Freguesia, Dr.ª Alexandra Isabel Bravo Nunes Batista Tomé.

311785163

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3530225.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2011-04-06 - Portaria 145-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e republica-a em anexo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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