Projeto de Regulamento e Tabela Geral de Taxas e Licenças
da União das Freguesias de Matas e Cercal
Virgílio Antunes Dias, Presidente da União das Freguesias de Matas e Cercal, no uso das atribuições que lhe são conferidas, torna público que por deliberação do Executivo da referida União de Freguesias de 15 de outubro de 2018, tendo em conta que a Lei 53-E/2006, de 29 de dezembro, aprovou o Regime Geral das Taxas das Autarquias Locais pelo que se torna necessário proceder à criação do Regulamento e Tabela de taxas e Licenças da União das Freguesias de Matas e Cercal, cuja competência para estabelecer taxas e afixar os respetivos quantitativos é, nos termos do disposto nas alíneas d) e f) do n.º 1 do artigo 9.º, conjugado com a alínea h) do n.º 1 do artigo 16.º, ambos da Lei 75/2013, de 12 de setembro, que aprovou o Regime Jurídico das Autarquias Locais, da Junta de Freguesia, o qual posteriormente será submetido à Assembleia de Freguesia, para a respetiva aprovação.
Deste modo, submete-se o Projeto de Regulamento e Tabela Geral de Taxas e Licenças da União das Freguesias de Matas e Cercal, nos termos do disposto no artigo 101.º do Código do Procedimento Administrativo, a consulta pública para recolha de sugestões dentro do prazo de 30 dias úteis contados da data da respetiva publicação na 2.ª série do Diário da República.
Este projeto poderá ser consultado na sede da referida União de Freguesias, no horário de funcionamento da mesma. As sugestões tidas por convenientes deverão ser formalizadas por escrito ou por correio eletrónico dirigido ao Presidente da União das Freguesias de Matas e Cercal, para jf.matas.ourem@gmail.com
2 de novembro 2018. - O Presidente da União de Freguesias Matas e Cercal, Virgílio Antunes Dias.
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