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Aviso 16793/2018, de 19 de Novembro

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Sumário

Utilização de Viaturas da Propriedade da União das Freguesias de Matas e Cercal

Texto do documento

Aviso 16793/2018

Projeto de Regulamento de Utilização de Viaturas da Propriedade da União das Freguesias de Matas e Cercal

Virgílio Antunes Dias, Presidente da União das Freguesias de Matas e Cercal, no uso das atribuições que lhe são conferidas, torna público que por deliberação do Executivo da referida União de Freguesias de 15 de outubro de 2018, em conformidade com os artigos 97.º a 101.º do Código do Procedimento Administrativo, nos termos do artigo 56.º da Lei 75/2013 de 12 de setembro, submete a consulta pública o Projeto de Regulamento de Utilização de Viaturas da Propriedade da União das Freguesias de Matas e Cercal, durante um período de 30 dias úteis contados da data da respetiva publicação na 2.ª série do Diário da República.

Este projeto poderá ser consultado na sede da referida União de Freguesias, no horário de funcionamento da mesma. As sugestões tidas por convenientes deverão ser formalizadas por escrito ou por correio eletrónico dirigido ao Presidente da União das Freguesias de Matas e Cercal, para jf.matas.ourem@gmail.com

2 de novembro de 2018. - O Presidente da União das Freguesias de Matas e Cercal, Virgílio Antunes Dias.

311786427

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3530220.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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