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Regulamento 781/2018, de 19 de Novembro

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Sumário

Regulamento Autarquia Jovem - Alteração

Texto do documento

Regulamento 781/2018

Regulamento "Autarquia Jovem" - Alteração

Nota Justificativa

Considerando que o programa "Autarquia Jovem" pretende promover junto dos jovens o exercício do direito de cidadania, os valores da democracia e da participação cívica e a preparação das futuras gerações para a intervenção na comunidade.

Considerando ainda que o referido programa pretende sensibilizar os jovens para as questões do poder local, designadamente no âmbito das atribuições e competências da administração local e do funcionamento dos respetivos órgãos.

Por outro lado, é objetivo do programa promover o debate da realidade jovem e o confronto de ideias, através da elaboração e apresentação de propostas/projetos que vão ao encontro das expectativas e anseios da população mais jovem, promovendo assim a envolvência e participação dos jovens na comunidade local e na sociedade em geral.

Considerando ainda que, em cumprimento do disposto no artigo 99.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, deverá ser efetuada uma ponderação dos custos e benefícios das medidas projetadas, podemos assegurar que o Município terá uma despesa anual prevista de 30.000,00(euro) com a implementação do programa "Autarquia Jovem", no entanto o valor real de investimento estará sempre dependente das propostas apresentadas.

Porém, considerando que esta medida pretende promover a envolvência e participação dos jovens na comunidade local e na sociedade em geral, através da implementação de projetos por si escolhidos, a despesa acarretada pelo Município é altamente superada pelos objetivos nelas subjacentes, nomeadamente pela promoção da cidadania participativa das crianças e jovens.

CAPÍTULO I

Disposições Gerais

Artigo 1.º

Norma Habilitante

O presente regulamento tem como norma habilitante o disposto na alínea m) do n.º 2 do artigo 23.º e alínea k) do n.º 1 do artigo 33.º da Lei 75/2013 de 12 de setembro.

Artigo 2.º

Objeto e Âmbito de Aplicação

1 - O programa "Autarquia Jovem" é uma iniciativa da Câmara Municipal de Vila Pouca de Aguiar e tem como objetivo promover a cidadania participativa dos jovens, sensibilizando-os para as questões do poder local, designadamente no âmbito das atribuições e competências da administração local e do funcionamento dos respetivos órgãos e estreitando a ligação entre a Autarquia e os jovens e, com isso, reforçar os mecanismos que permitam adequar as políticas públicas municipais às reais necessidades dos jovens.

2 - O programa consiste na apresentação de propostas de investimento municipal por parte dos jovens, no debate e votação final das mesmas.

3 - Poderão participar na "Autarquia Jovem" todos os jovens estudantes do concelho, todos os jovens entre os 14 e os 30 anos de idade, residentes, naturais ou trabalhadores no Concelho de Vila Pouca de Aguiar, Associações Juvenis e Agrupamentos de Escuteiros Concelhios.

Artigo 3.º

Âmbito Territorial e Temático

O âmbito da "Autarquia Jovem" é o território do Concelho de Vila Pouca de Aguiar e abrange todas as áreas de competência da Câmara Municipal de Vila Pouca de Aguiar, sejam de natureza material ou imaterial.

CAPÍTULO II

Participação

Artigo 4.º

Modelo de Participação

1 - O projeto "Autarquia Jovem" é um processo de cariz consultivo e deliberativo promovido pelo Município de Vila Pouca de Aguiar:

a) No âmbito consultivo, os jovens são consultados para apresentarem as propostas de investimento municipal, dentro dos limites predefinidos e disponíveis para o efeito;

b) No âmbito deliberativo, os jovens votam os projetos que resultam das propostas apresentadas.

Artigo 5.º

Destinatários

1 - Podem inscrever-se, para participação na "Autarquia Jovem" e apresentarem propostas de investimento municipal, todos os jovens estudantes do Agrupamento de Escolas de Vila Pouca de Aguiar, todos os jovens entre os 14 e os 30 anos de idade, residentes, naturais ou trabalhadores no Concelho de Vila Pouca de Aguiar, Associações Juvenis e Agrupamentos de Escuteiros Concelhios.

2 - O projeto "Autarquia Jovem" realizará quatro sessões distintas, destinando-se cada sessão às seguintes categorias:

a) 1.ª sessão: 1.º ciclo do ensino básico;

b) 2.ª sessão: 2.º e 3.os ciclos do ensino básico;

c) 3.ª sessão: Ensino secundário

d) 4.ª sessão: Todos os jovens estudantes do Agrupamento de Escolas de Vila Pouca de Aguiar, todos os jovens entre os 14 e os 30 anos, residentes, naturais ou trabalhadores do Concelho de Vila Pouca de Aguiar, Associações Juvenis e Agrupamentos de Escuteiros Concelhios.

3 - Entende-se por Associações Juvenis as Associações do Concelho que estejam inscritas no Registo Nacional de Associações Jovens (RNAJ).

CAPÍTULO III

Funcionamento

Artigo 6.º

Implementação

1 - A "Autarquia Jovem" envolve as seguintes fases:

a) Divulgação do programa "Autarquia Jovem";

b) Elaboração e apresentação de propostas por parte das turmas do Agrupamento de Escolas de Vila Pouca de Aguiar, dos jovens entre os 14 e os 30 anos, residentes, naturais ou trabalhadores do Concelho de Vila Pouca de Aguiar, Associações Juvenis e Agrupamentos de Escuteiros Concelhios.

c) Análise técnica das propostas apresentadas;

d) Realização de três sessões da "Autarquia Jovem", onde serão discutidas e votadas as propostas apresentadas pelos estudantes do Agrupamento de Escolas de Vila Pouca de Aguiar, destinadas às seguintes categorias:

1.ª Sessão: 1.º ciclo do ensino básico;

2.ª Sessão: 2.º e 3.º ciclos do ensino básico;

3.ª Sessão: Ensino secundário:

e) Realização de uma sessão pública de apresentação de propostas da "Autarquia Jovem", onde serão discutidas as propostas apresentadas pelos jovens entre os 14 e os 30 anos, residentes, naturais ou trabalhadores do Concelho de Vila Pouca de Aguiar, Associações Juvenis e Agrupamentos de Escuteiros Concelhios.

f) Votação das propostas apresentadas pelos jovens entre os 14 e os 30 anos, residentes, naturais ou trabalhadores do Concelho de Vila Pouca de Aguiar, pelas Associações Juvenis e Agrupamentos de Escuteiros Concelhios.

2 - O calendário das diferentes fases da "Autarquia Jovem" será definido anualmente pelo Executivo Camarário e divulgado através do site do Município, Órgãos de Comunicação Social Local e através de comunicação ao Agrupamento de Escolas de Vila Pouca de Aguiar e Associações Juvenis.

CAPÍTULO IV

Apresentação e Votação das Propostas

SECÇÃO I

1.ª, 2.ª e 3.ª Sessões

Artigo 7.º

Âmbito de Aplicação

A apresentação e votação de propostas de investimento destina-se aos alunos do 1.º, 2.º e 3.º ciclos do Ensino Básico e Ensino Secundário.

Artigo 8.º

Apresentação das Propostas

1 - A apresentação de propostas de investimento municipal deverá ser redigida em formulário próprio, que será disponibilizado pela Câmara Municipal, devendo ser entregue em envelope fechado, com designação do correspondente ano e turma.

2 - As propostas apresentadas deverão ir ao encontro dos anseios dos jovens e enquadrar-se na área de competência do Município.

3 - A apresentação de propostas deverá ser efetuada dentro dos prazos estabelecidos e deverão ser entregues na Direção do Agrupamento de Escolas, que as fará chegar à Câmara Municipal.

4 - No caso de alguma proposta ser entregue fora do prazo estipulado, a mesma será excluída, não podendo ser debatida nem votada.

5 - O Agrupamento de Escolas de Vila Pouca de Aguiar, entidade parceira desta iniciativa, criará condições para que seja apresentada uma proposta por cada turma do Agrupamento.

6 - Cada turma corresponderá a uma equipa e esta irá apresentar e defender a sua proposta na sessão da "Autarquia Jovem".

7 - Cada equipa será constituída por três elementos, dois efetivos e um suplente, designados para o efeito.

8 - Cada proposta deverá ser devidamente fundamentada, acompanhada de informação que comprove a viabilidade e exequibilidade da mesma (orçamentos, plantas, etc.).

Artigo 9.º

Debate

1 - O debate e votação das propostas será efetuado numa sessão da "Autarquia Jovem", com a presença das equipas proponentes e todas as turmas, de acordo com as categorias referidas na alínea d), do n.º 6.º

2 - A Mesa da "Autarquia Jovem" é composta por um Presidente, um Primeiro Secretário e um Segundo Secretário.

3 - O Presidente da Mesa é o Presidente da Assembleia Municipal, que presidirá os trabalhos, e só terá direito a voto em caso de empate entre duas ou mais propostas.

4 - O Primeiro e Segundo Secretários serão dois elementos da Associação de Estudantes do Agrupamento de Escolas de Vila Pouca de Aguiar, designados por esta para o efeito, com direito a voto.

5 - A Câmara Municipal faz-se representar nas sessões da "Autarquia Jovem" pelo Presidente da Câmara Municipal, que pode intervir nos debates, sem direito a voto.

6 - Os Vereadores da Câmara Municipal podem assistir às sessões da "Autarquia Jovem", mas não têm direito a voto.

7 - Na primeira sessão, destinada aos alunos do 1.º ciclo, os educandos podem fazer-se acompanhar por um professor, não tendo estes últimos, no entanto, direito a voto.

8 - Em cada sessão da "Autarquia Jovem", será dada a palavra a cada uma das equipas, que, através do(s)o seu(s) porta-voz(es), poderão apresentar e defender a sua proposta, expondo os argumentos que considerem pertinentes para convencer as equipas adversárias a votar na sua proposta.

9 - Cada equipa poderá, seguidamente, colocar as questões que entenda necessárias para melhor esclarecimento da proposta apresentada, devendo a equipa proponente esclarecer essas mesmas dúvidas.

10 - Após apresentação de todas as propostas, as mesmas serão colocadas à votação.

Artigo 10.º

Votação

1 - Cada equipa terá direito a dois votos.

2 - Todas as turmas que não apresentem propostas poderão, igualmente, participar no debate e votação das mesmas, tendo também direito a dois votos, podendo essas turmas serem representadas pelo Delegado e Subdelegado, ou por outros elementos designados para o efeito.

3 - A proposta vencedora será a que reunir mais votos.

4 - Em cada sessão pode haver a aprovação de mais que uma proposta, no caso de as mesmas, no seu conjunto, não ultrapassarem o valor estipulado.

5 - A proposta ou propostas vencedoras são convertidas em projetos pelos serviços municipais, com indicação do respetivo orçamento e do prazo previsto para a sua execução e implementação por parte da Câmara Municipal.

6 - As propostas vencedoras serão publicadas no site do Município e na imprensa local.

SECÇÃO II

4.ª Sessão

Artigo 11.º

Âmbito de Aplicação

A apresentação e votação de propostas de investimento destina-se a todos os jovens entre os 14 e os 30 anos, residentes, naturais ou trabalhadores do Concelho de Vila Pouca de Aguiar, Associações Juvenis e Agrupamentos de Escuteiros Concelhios.

Apresentação das Propostas

Artigo 12.º

1 - A apresentação de propostas de investimento municipal deverá ser redigida em formulário próprio, na plataforma disponibilizada para o efeito, no site da Câmara Municipal.

2 - As propostas podem ser individuais ou coletivas, quando for coletiva será registada no nome de um dos seus elementos, mantendo a referência ao caráter coletivo da mesma.

3 - No caso de se tratar de uma Associação Juvenil ou Agrupamento de Escuteiros, a proposta será apresentada em nome da respetiva Associação ou Agrupamento.

4 - Cada proposta deverá ser devidamente fundamentada, acompanhada de informação que comprove a viabilidade e exequibilidade da mesma (orçamentos, plantas, etc.).

5 - As propostas apresentadas deverão ir ao encontro dos anseios dos jovens e enquadrar-se na área de competência do Município.

6 - A apresentação de propostas deverá ser efetuada dentro dos prazos estabelecidos.

7 - No caso de alguma proposta ser entregue fora do prazo estipulado, a mesma será excluída, não podendo ser debatida nem votada.

8 - Os proponentes irão apresentar e defender as suas propostas numa sessão pública de apresentação de propostas da "Autarquia Jovem", aberta a toda a comunidade.

Artigo 13.º

Debate

1 - O debate e discussão das propostas será efetuado numa sessão pública da "Autarquia Jovem", com a presença de todos os proponentes.

2 - A Mesa da sessão pública de apresentação de propostas "Autarquia Jovem" é composta por um Presidente, um Primeiro Secretário e um Segundo Secretário.

3 - O Presidente da Mesa é o Presidente da Assembleia Municipal, que presidirá os trabalhos.

4 - O Primeiro e Segundo Secretários serão dois elementos do Conselho Municipal de Juventude de Vila Pouca de Aguiar, eleitos para o efeito.

5 - A Câmara Municipal faz-se representar na sessão pública de apresentação de propostas da "Autarquia Jovem" pelo Presidente da Câmara Municipal, que pode intervir no debate.

6 - Os Vereadores da Câmara Municipal podem igualmente assistir à sessão pública de apresentação de propostas da "Autarquia Jovem", bem como intervir.

7 - Na sessão pública de apresentação de propostas da "Autarquia Jovem", será dada a palavra a cada um dos proponentes, para apresentarem e defenderem a sua proposta, expondo os argumentos que considerem pertinentes para convencer os jovens a votar na sua proposta.

8 - As pessoas presentes na sessão poderão colocar as questões que entendam necessárias para melhor esclarecimento da proposta apresentada, devendo os proponentes esclarecer essas mesmas dúvidas.

9 - Após apresentação de todas as propostas, as mesmas serão colocadas à votação.

10 - Todas as propostas válidas serão levadas a votação.

Artigo 14.º

Votação

1 - A votação será feita de acordo com o calendário previsto, através do site do Município, ou de forma presencial, nas instalações da Câmara Municipal, acompanhado do documento de identificação e comprovativo da residência, naturalidade ou de ser trabalhador do concelho.

2 - Na votação online, por motivos de fiabilidade técnica, será exigida uma inscrição prévia e posterior validação do Município.

3 - Poderá ser solicitado o comprovativo da residência, naturalidade ou de ser trabalhador do concelho.

4 - Caso ocorram problemas técnicos durante a validação do voto, estes devem ser comunicados à Câmara Municipal.

5 - A votação é aberta a todos os jovens entre os 14 e os 30 anos de idade, residentes, naturais ou trabalhadores do Concelho de Vila Pouca de Aguiar.

6 - Cada jovem poderá apenas votar uma vez.

7 - A proposta vencedora será a que reunir mais votos.

8 - Poderá haver a aprovação de mais que uma proposta, no caso de as mesmas, no seu conjunto, não ultrapassarem o valor estipulado para esta categoria.

9 - Em caso de empate, será efetuada uma nova votação envolvendo apenas as propostas em causa.

10 - A proposta ou propostas vencedoras são convertidas em projetos pelos serviços municipais, com indicação do respetivo orçamento e do prazo previsto para a sua execução e implementação por parte da Câmara Municipal.

11 - A proposta vencedora será publicada no site do Município e na imprensa local.

12 - A execução da proposta vencedora terá, obrigatoriamente, o acompanhamento dos proponentes, os quais terão de elaborar relatório final de avaliação, sendo o mesmo publicitado.

CAPÍTULO V

Viabilidade das Propostas

Artigo 15.º

Análise Técnica das Propostas

1 - Após a entrega das propostas, proceder-se-á à análise técnica das mesmas por parte de uma Comissão Técnica composta por três técnicos municipais, designados pelo Presidente da Câmara Municipal de Vila Pouca de Aguiar.

2 - São excluídas as propostas que a Comissão Técnica entenda não reunir os requisitos necessários à sua admissão ou implementação, designadamente:

a) Que não correspondam aos critérios previstos no presente regulamento;

b) Cujas competências não se enquadrem no âmbito de ação do Município;

c) Não apresentem todos os dados necessários à sua avaliação;

d) O valor espectável à implementação ultrapasse o valor definido para o programa "Autarquia Jovem";

e) Que estejam em execução ou com execução prevista ou sejam incompatíveis com o Plano de Atividades do Município;

f) Cuja execução seja tecnicamente inviável;

g) Contrariar regulamentos municipais ou violar a legislação em vigor;

h) Que beneficiem interesses privados em detrimento do interesse público.

3 - Terminado o período de análise técnica previsto, é divulgada a lista definitiva das propostas admitidas que passam à fase de discussão e votação.

CAPÍTULO VI

Financiamento

Artigo 16.º

Verba Financeira

1 - Cabe à Câmara Municipal de Vila Pouca de Aguiar definir, anualmente, a verba do Orçamento Municipal a atribuir ao projeto "Autarquia Jovem".

2 - Cada proposta não pode ultrapassar o valor estipulado, já com IVA incluído.

CAPÍTULO VII

Disposições Finais

Artigo 17.º

Outras Disposições

1 - A "Autarquia Jovem" não se destina a projetos empresariais de índole pessoal ou que visem trazer benefícios, maioritariamente, aos autores do projeto.

2 - O objetivo desta iniciativa é essencialmente a participação cívica e o bem coletivo.

Artigo 18.º

Casos Omissos

As omissões e dúvidas serão decididas por deliberação da Câmara de Vila Pouca de Aguiar.

Artigo 19.º

Entrada em Vigor

O presente regulamento entrará em vigor no quinto dia seguinte à data da sua publicação.

Aprovado na sessão ordinária da Assembleia Municipal de 28 de setembro de 2018, sob proposta da Câmara Municipal de 13 de setembro de 2018.

17 de outubro de 2018. - O Presidente da Câmara Municipal, Prof. António Alberto Pires Aguiar Machado.

311739309

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3530215.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

  • Tem documento Em vigor 2015-01-07 - Decreto-Lei 4/2015 - Ministério da Justiça

    No uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 42/2014, de 11 de julho, aprova o novo Código do Procedimento Administrativo

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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