Publicitação do início do procedimento e participação procedimental para o projeto do regulamento relativo ao Regulamento de Águas e Serviços Urbanos no Concelho da Ribeira Grande.
Alexandre Branco Gaudêncio, Presidente da Câmara Municipal da Ribeira Grande, torna público, que decidiu dar início ao procedimento e participação procedimental do projeto de regulamento relativo ao Regulamento de águas e Serviços Urbanos no Concelho da Ribeira Grande, em conformidade com os fundamentos que abaixo se transcrevem, para cumprimento do previsto no artigo 98.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, pelo período de 30 (trinta) dias, a contar da publicação do presente Edital, através da sua publicitação na página oficial da Câmara em www.cm-ribeiragrande.pt.
Os interessados poderão apresentar contributos, por escrito, para a elaboração do referido Regulamento, dirigidos à Câmara Municipal da Ribeira Grande, por ofício enviado ou entregue nos serviços de atendimento ao munícipe, ou através do correio eletrónico geralcmrg@cm-ribeiragrande.pt, dentro do mesmo prazo.
Nota justificativa
O Município da Ribeira Grande sendo uma entidade prestadora de serviços públicos, tem atualmente em vigor diversos regulamentos relativos à prestação de serviços Urbanos, que encontram-se desatualizados e desajustados com a realidade. Existe um relativo à gestão de resíduos Urbanos (janeiro de 2003) e outro de contratação e Cobrança de Fornecimento de Água e de recolha de Resíduos Sólidos Urbanos (outubro de 2011).
A criação de um único regulamento relativo à prestação de serviços Urbanos, reunirá toda a informação relevante quantos aos direitos e deveres dos utilizadores em cada um destes três serviços, indo ao encontro das recomendações da ERSARA (entidade Reguladora dos Serviços de Águas e Resíduos dos Açores), constituindo desta forma um instrumento jurídico com eficácia externa, que regulará as relações entre a Câmara Municipal e os utilizadores.
O procedimento para aprovação de regulamento que se inicia é elaborado ao abrigo do uso da competência regulamentar conferida pelos artigos 112.º e 241.º da Constituição da República portuguesa e da al. k), do n.º 1, do artigo 33.º e da al. g), do n.º 1, do artigo 25.º, e das alínea k) e m), do artigo 23.º do Regime Jurídico das Autarquias Locais aprovado pela Lei 75/2013, de 12 de setembro, em cumprimento ao previsto no artigo 96.º e seguintes do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro.
22 de outubro de 2018. - O Presidente da Câmara, Alexandre Branco Gaudêncio.
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