Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Edital 1102/2018, de 19 de Novembro

Partilhar:

Sumário

Início do Procedimento para o Projeto de Regulamento de Águas e Serviços Urbanos no Concelho de Ribeira Grande

Texto do documento

Edital 1102/2018

Publicitação do início do procedimento e participação procedimental para o projeto do regulamento relativo ao Regulamento de Águas e Serviços Urbanos no Concelho da Ribeira Grande.

Alexandre Branco Gaudêncio, Presidente da Câmara Municipal da Ribeira Grande, torna público, que decidiu dar início ao procedimento e participação procedimental do projeto de regulamento relativo ao Regulamento de águas e Serviços Urbanos no Concelho da Ribeira Grande, em conformidade com os fundamentos que abaixo se transcrevem, para cumprimento do previsto no artigo 98.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, pelo período de 30 (trinta) dias, a contar da publicação do presente Edital, através da sua publicitação na página oficial da Câmara em www.cm-ribeiragrande.pt.

Os interessados poderão apresentar contributos, por escrito, para a elaboração do referido Regulamento, dirigidos à Câmara Municipal da Ribeira Grande, por ofício enviado ou entregue nos serviços de atendimento ao munícipe, ou através do correio eletrónico geralcmrg@cm-ribeiragrande.pt, dentro do mesmo prazo.

Nota justificativa

O Município da Ribeira Grande sendo uma entidade prestadora de serviços públicos, tem atualmente em vigor diversos regulamentos relativos à prestação de serviços Urbanos, que encontram-se desatualizados e desajustados com a realidade. Existe um relativo à gestão de resíduos Urbanos (janeiro de 2003) e outro de contratação e Cobrança de Fornecimento de Água e de recolha de Resíduos Sólidos Urbanos (outubro de 2011).

A criação de um único regulamento relativo à prestação de serviços Urbanos, reunirá toda a informação relevante quantos aos direitos e deveres dos utilizadores em cada um destes três serviços, indo ao encontro das recomendações da ERSARA (entidade Reguladora dos Serviços de Águas e Resíduos dos Açores), constituindo desta forma um instrumento jurídico com eficácia externa, que regulará as relações entre a Câmara Municipal e os utilizadores.

O procedimento para aprovação de regulamento que se inicia é elaborado ao abrigo do uso da competência regulamentar conferida pelos artigos 112.º e 241.º da Constituição da República portuguesa e da al. k), do n.º 1, do artigo 33.º e da al. g), do n.º 1, do artigo 25.º, e das alínea k) e m), do artigo 23.º do Regime Jurídico das Autarquias Locais aprovado pela Lei 75/2013, de 12 de setembro, em cumprimento ao previsto no artigo 96.º e seguintes do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro.

22 de outubro de 2018. - O Presidente da Câmara, Alexandre Branco Gaudêncio.

311785147

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3530210.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

  • Tem documento Em vigor 2015-01-07 - Decreto-Lei 4/2015 - Ministério da Justiça

    No uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 42/2014, de 11 de julho, aprova o novo Código do Procedimento Administrativo

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda