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Aviso 16783/2018, de 19 de Novembro

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Sumário

Celebração de contratos - Programa de regularização extraordinária dos vínculos precários

Texto do documento

Aviso 16783/2018

Em cumprimento do disposto na alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º, da Lei 35/2014, de 20 de junho, torna-se público que na sequência do reconhecimento de situações de exercício de funções correspondentes a necessidades permanentes deste Município que se encontravam formalizadas através de vínculo jurídico inadequado e na sequência de resultados obtidos nos Procedimentos consursais abertos no âmbito do Programa de Regularização Extraordinária dos Vínculos Precários, foram celebrados os seguintes contratos de trabalho por tempo indeterminado, com início: A 15 de outubro de 2018: João José Pereira da Cal - Técnico Superior - Serviço de Proteção Civil e Defesa da Floresta - 2.ª Posição, nível 15 da Tabela Remuneratória Única; João Manuel Charinha Mouro - Assistente Operacional (Sapador Florestal) - Serviço de Proteção Civil e Defesa da Floresta - Serviço de Proteção Civil e Defesa da Floresta - 1.º Posição, nível 1 da Tabela Remuneratória Única; João Paulo Velez Vaz - Assistente Operacional (Sapador Florestal) - Serviço de Proteção Civil e Defesa da Floresta - 1.º Posição, nível 1 da Tabela Remuneratória Única; Duarte Filipe Velez Monteiro - Assistente Operacional (Sapador Florestal) - Serviço de Proteção Civil e Defesa da Floresta - 1.º Posição, nível 1 da Tabela Remuneratória Única.

A 16 de outubro de 2018:Marco Alexandre Ramalho Vilela - Técnico Superior - Serviço da Cultura - 2.ª, nível 15 da Tabela Remuneratória Única; Rute Saião Martins Calha - Técnico Superior - Serviço Jurídico - 2.ª Posição, nível 15 da Tabela Remuneratória Única; Luís Filipe Martins Simão - Assistente Operacional - Serviço de Ambiente - 1.º Posição, nível 1 da Tabela Remuneratória Única; Luís Miguel Lourenço Fernandes - Assistente Operacional - Serviço de Ambiente - 1.º Posição, nível 1 da Tabela Remuneratória Única; Manuel Francisco Medeiros Soares - Assistente Operacional - Serviço de Ambiente - 1.º Posição, nível 1 da Tabela Remuneratória Única; José Maria Vieira Barata - Assistente Operacional - Serviço de Ambiente - 1.º Posição, nível 1 da Tabela Remuneratória Única; Jorge António Sousa Vicente - Assistente Operacional - Serviço de Ambiente - 1.º Posição, nível 1 da Tabela Remuneratória Única; Lino Miguel Penedo Colaço - Assistente Operacional - Serviço de Ambiente - 1.º Posição, nível 1 da Tabela Remuneratória Única; Bruno Miguel Venâncio Ricardo - Assistente Operacional - Serviço de Ambiente - 1.º Posição, nível 1 da Tabela Remuneratória Única; António Maria Miranda Castelinho - Assistente Operacional - Serviço de Ambiente - 1.º Posição, nível 1 da Tabela Remuneratória Única; Maria Beatriz Velez Batista dos Santos - Assistente Operacional - Serviço de Ambiente - 1.º Posição, nível 1 da Tabela Remuneratória Única; Serhiy Latikaynem - Assistente Operacional - Serviço de Ambiente - 1.º Posição, nível 1 da Tabela Remuneratória Única; Paulo Alexandre Gandum Martins - Assistente Operacional - Serviço de Obras - 1.º Posição, nível 1 da Tabela Remuneratória Única; Rui Manuel Mouro Augusto - Assistente Operacional - Serviço de Ambiente - 1.º Posição, nível 1 da Tabela Remuneratória Única.

Conforme o disposto no artigo 49.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho, os contratos ficam sujeitos a período experimental, contudo os mesmos serão dispensados nos termos do artigo 11 da Lei 112/2017, de 29 de dezembro.

19 de outubro de 2018. - O Vereador, João Nuno Cardoso.

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Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3530208.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

  • Tem documento Em vigor 2017-12-29 - Lei 112/2017 - Assembleia da República

    Estabelece o programa de regularização extraordinária dos vínculos precários

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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