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Aviso 16776/2018, de 19 de Novembro

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Sumário

Exoneração de membro do Gabinete de Apoio à Presidência

Texto do documento

Aviso 16776/2018

Exoneração de membro do Gabinete de Apoio à Presidência

No uso de poderes que me são conferidos, tendo presente a comunicação efetuada por Ruben Américo Jorge Ferreira, datada de 8 de outubro de 2018, a manifestar a intenção de retomar as funções de membro da Câmara Municipal em que foi investido, nas eleições autárquicas realizadas no dia 1 de outubro de 2017, para o mandato autárquico 2017-2021, na sequência do pedido de suspensão do mandato apresentado em 2 de novembro de 2017, aprovado em reunião do órgão executivo de 10 de novembro de 2017, assim como tendo presente a sua nomeação por mim efetuada, em 2 de novembro de 2017, como Secretário do Gabinete de Apoio à Presidência da Câmara Municipal, ao abrigo do disposto nos artigos 42.º, 1, b) e 4 e 43.º, 4 da Lei 75/2013, de 12 de setembro, na redação atual, exonero Ruben Américo Jorge Ferreira do referido cargo de Secretário do Gabinete de Apoio à Presidência, com efeitos a partir do dia 13 de outubro de 2018.

A partir desta data, o referido eleito local deverá assumir o exercício de funções de Vereador da Câmara Municipal de Ovar.

9 de outubro de 2018. - O Presidente da Câmara Municipal de Ovar, Salvador Malheiro Ferreira da Silva.

311769952

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3530201.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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