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Aviso 16766/2018, de 19 de Novembro

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Sumário

Publicação da Lista Unitária de Ordenação Final - Assistente Operacional - Setor de Carpintaria

Texto do documento

Aviso 16766/2018

Publicação da lista unitária de ordenação final

No uso das competências que me foram delegadas pelo Despacho 048/GAP/2017, e nos termos do n.º 6, do artigo 36.º, da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, torna-se público que foi homologada, no passado dia 06 de novembro de 2018, a lista unitária de ordenação final dos candidatos, relativa ao procedimento concursal comum na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, para ocupação de dois postos de trabalho na carreira e categoria de assistente operacional, para o desempenho de funções no Setor de Carpintaria, inserido na Divisão de Obras Municipais e Serviços Urbanos, aberto por aviso 2317/2018, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 36, de 20 de fevereiro de 2018.

A lista unitária de ordenação final encontra-se publicada no site do Município de Alcácer, em www.cm-alcacerdosal.pt e afixada em local visível e público do Edifício dos Paços do Concelho.

8 de novembro de 2018. - O Vereador dos Recursos Humanos, Nuno Miguel Besugo Pestana.

311803233

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3530187.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2011-04-06 - Portaria 145-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e republica-a em anexo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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