Distribuição e Delegação de Competências
Designou a Resolução do Conselho de Ministros n.º 123/2018, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 187, de 27 de setembro, para um mandato de três anos, o Conselho de Administração do Hospital Distrital da Figueira da Foz, EPE, a iniciar funções no dia 14 de setembro de 2018.
Ao abrigo das disposições legais aplicáveis ao funcionamento do Conselho de Administração e das competências conferidas aos respetivos membros, pelo Anexo II, dos Estatutos dos Hospitais EPE, aprovados pelo Decreto-Lei 18/2017, de 10/02, em especial nos artigos da secção I, do Capítulo II.
São ainda residualmente aplicáveis a esta matéria os dispositivos legais relativos ao funcionamento dos "órgãos da Administração Pública", previstos e contidos nos artigos da parte II do Código de Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 07/01.
Delibera o Conselho de Administração do HDFF, EPE proceder à distribuição da responsabilidade e competências dos Serviços de Suporte à Prestação de Cuidados, de Gestão e Logística, pelos seus membros:
Presidente:
Serviço de Aprovisionamento.
Serviço de Auditoria Interna.
Serviço de Instalações e Equipamentos.
Serviço de Segurança, Higiene e Saúde no Trabalho.
Gabinete do Cidadão.
Gabinete Jurídico e Contencioso.
Gabinete de Comunicação e Imagem.
Encarregado de Proteção de Dados.
Vogal Executiva:
Serviço de Gestão de Recursos Humanos.
Serviço de Gestão Financeira.
Serviço de Gestão de Doentes.
Serviços Gerais.
Gabinete de Planeamento e Controlo de Gestão.
Gabinete de Gestão de Sistemas de Informação.
ULGA.
Diretora Clínica:
Serviço de Gestão de Doentes.
Serviço Social.
Serviços Farmacêuticos.
Gabinete de Codificação Clínica e Auditoria Interna.
Equipa de Gestão de Altas.
Equipa Intra-Hospitalar em Cuidados Paliativos.
ULGA.
Unidade de Nutrição e Dietética.
Enfermeiro Diretor:
Gabinete de Formação Contínua e Biblioteca.
Gabinete de Qualidade e Gestão de Risco.
Serviço de Esterilização.
As competências de Presidente do Conselho de Administração, nas suas ausências ou impedimentos, serão exercidas pela Vogal Executiva Dra. Ana Raquel Santos.
A presente deliberação produz efeitos a 14 de setembro de 2018, ficando ratificados todos os atos praticados fora da distribuição efetuada.
28.09.2018 - O Presidente do Conselho de Administração, Prof. Doutor Manuel Teixeira Veríssimo.
311678892