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Deliberação 1261/2018, de 19 de Novembro

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Sumário

Distribuição e delegação de competências

Texto do documento

Deliberação 1261/2018

Distribuição e Delegação de Competências

Designou a Resolução do Conselho de Ministros n.º 123/2018, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 187, de 27 de setembro, para um mandato de três anos, o Conselho de Administração do Hospital Distrital da Figueira da Foz, EPE, a iniciar funções no dia 14 de setembro de 2018.

Ao abrigo das disposições legais aplicáveis ao funcionamento do Conselho de Administração e das competências conferidas aos respetivos membros, pelo Anexo II, dos Estatutos dos Hospitais EPE, aprovados pelo Decreto-Lei 18/2017, de 10/02, em especial nos artigos da secção I, do Capítulo II.

São ainda residualmente aplicáveis a esta matéria os dispositivos legais relativos ao funcionamento dos "órgãos da Administração Pública", previstos e contidos nos artigos da parte II do Código de Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 07/01.

Delibera o Conselho de Administração do HDFF, EPE proceder à distribuição da responsabilidade e competências dos Serviços de Suporte à Prestação de Cuidados, de Gestão e Logística, pelos seus membros:

Presidente:

Serviço de Aprovisionamento.

Serviço de Auditoria Interna.

Serviço de Instalações e Equipamentos.

Serviço de Segurança, Higiene e Saúde no Trabalho.

Gabinete do Cidadão.

Gabinete Jurídico e Contencioso.

Gabinete de Comunicação e Imagem.

Encarregado de Proteção de Dados.

Vogal Executiva:

Serviço de Gestão de Recursos Humanos.

Serviço de Gestão Financeira.

Serviço de Gestão de Doentes.

Serviços Gerais.

Gabinete de Planeamento e Controlo de Gestão.

Gabinete de Gestão de Sistemas de Informação.

ULGA.

Diretora Clínica:

Serviço de Gestão de Doentes.

Serviço Social.

Serviços Farmacêuticos.

Gabinete de Codificação Clínica e Auditoria Interna.

Equipa de Gestão de Altas.

Equipa Intra-Hospitalar em Cuidados Paliativos.

ULGA.

Unidade de Nutrição e Dietética.

Enfermeiro Diretor:

Gabinete de Formação Contínua e Biblioteca.

Gabinete de Qualidade e Gestão de Risco.

Serviço de Esterilização.

As competências de Presidente do Conselho de Administração, nas suas ausências ou impedimentos, serão exercidas pela Vogal Executiva Dra. Ana Raquel Santos.

A presente deliberação produz efeitos a 14 de setembro de 2018, ficando ratificados todos os atos praticados fora da distribuição efetuada.

28.09.2018 - O Presidente do Conselho de Administração, Prof. Doutor Manuel Teixeira Veríssimo.

311678892

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3530186.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2015-01-07 - Decreto-Lei 4/2015 - Ministério da Justiça

    No uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 42/2014, de 11 de julho, aprova o novo Código do Procedimento Administrativo

  • Tem documento Em vigor 2017-02-10 - Decreto-Lei 18/2017 - Saúde

    Regula o Regime Jurídico e os Estatutos aplicáveis às unidades de saúde do Serviço Nacional de Saúde com a natureza de Entidades Públicas Empresariais, bem como as integradas no Setor Público Administrativo

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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