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Aviso 16750/2018, de 19 de Novembro

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Sumário

Aviso de abertura do Concurso para Assistentes Operacionais - Termo Resolutivo Certo a Tempo Inteiro

Texto do documento

Aviso 16750/2018

Aviso de abertura do concurso para assistentes operacionais termo resolutivo certo a tempo inteiro

1 - Nos termos do disposto no artigo 140.º da Lei 33/2018, de 15 de maio, e tendo presente o teor Despacho 8906-A/2018, de 19 de setembro de 2018, publicado em 20 setembro de 2018 no Diário da República, 2.ª série, 2.º Suplemento, n.º 182, torna-se público que, por deliberação do Diretor do Agrupamento de Escolas Júlio Dinis, de 31/10/2018, no uso das competências que lhe foram delegadas por despacho da Senhora Diretora-Geral da Administração Escolar, em Regime de Suplência, proferido em 26/09/2018, se encontra aberto, pelo prazo de 10 (dez) dias úteis, a contar da publicação do presente Aviso no Diário da República, o procedimento concursal comum de recrutamento para ocupação de 4 (quatro) postos de trabalho em regime de contrato a termo resolutivo certo a tempo inteiro em funções públicas nos termos da alínea h) do n.º 1 do artigo 57.º da LGTFP, aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho, para o ano escolar de 2018/2019 com o termo em 31 de agosto de 2019, para as funções correspondentes à categoria de assistente operacional.

1.1 - Para o procedimento concursal comum em apreço, a Direção-Geral da Qualificação dos Trabalhadores em Funções Públicas - INA, emitiu declaração de inexistência de trabalhadores em situação de valorização profissional para os postos de trabalho a preencher, nos termos previstos no artigo 34.º da Lei 25/2017, de 30 de maio e da Portaria 48/2014, de 26 de fevereiro.

2 - Legislação aplicável: Lei 35/2014 de 20 de junho, Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, com as alterações introduzidas pelo artigo 1.º da Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, e o Código do Procedimento Administrativo aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro.

3 - Local de trabalho: Estabelecimentos de Ensino do Agrupamento de Escolas Júlio Dinis, Vila Nova de Gaia, com sede na Rua da Associação Desportiva de Grijó, 4415-434 Grijó, Vila Nova de Gaia.

4 - O procedimento concursal destina-se à ocupação de 4 (quatro) postos de trabalho para carreira e categoria de assistente operacional em regime de contrato a tempo certo.

5 - Caracterização sumária das funções do posto de trabalho: atividades inerentes às de auxiliar de ação educativa, correspondendo ao exercício de funções de natureza executiva de apoio geral, desenvolvendo e incentivando o respeito e apreço pelo estabelecimento de educação ou de ensino e pelo trabalho que, em comum nele ser efetuado, competindo-lhe designadamente, as seguintes atribuições:

a) Participar com os docentes no acompanhamento das crianças e jovens durante o período de funcionamento da escola com vista a assegurar um bom ambiente educativo;

b) Exercer as tarefas de atendimento e encaminhamento dos utilizadores das escolas e controlar as entradas e saídas da escola;

c) Providenciar a limpeza, arrumação, conservação e boa utilização das instalações, bem como do material e equipamento didático e informático necessário ao desenvolvimento do processo educativo;

d) Cooperar nas atividades que visem a segurança, o apoio e o acompanhamento de crianças e jovens na escola;

e) Estabelecer ligações telefónicas e prestar informações;

f) Receber e transmitir mensagens;

g) Efetuar, no interior e exterior, tarefas de apoio de modo a permitir o normal funcionamento dos serviços.

6 - Remuneração mensal base prevista: nível 2 da tabela remuneratória única, com o vencimento de EUR: 580,00 (euro). Acresce subsídio de refeição.

7 - Requisitos de admissão relativos ao trabalhador:

Além de outros requisitos especiais que a lei preveja, a constituição do vínculo de emprego público depende da reunião, pelo trabalhador, dos seguintes requisitos:

a) Ser detentor, até à data limite para apresentação das candidaturas, dos requisitos gerais de admissão previstos no artigo 17.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, nomeadamente:

i) Nacionalidade Portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;

ii) 18 Anos de idade completos;

iii) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe a desempenhar;

iv) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;

v) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória;

b) Nível habilitacional exigido: escolaridade obrigatória ou de curso que lhe seja equiparado, a que corresponde o grau de complexidade 1, de acordo com o previsto no n.º 1 do artigo 86.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, admitindo-se a possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional comprovada nos termos do n.º 2 do artigo 34.º da Lei 35/2014, de 20 de junho.

c) Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do órgão ou serviço idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento.

8 - Forma e prazo de apresentação das candidaturas:

8.1 - Prazo de candidatura: dez dias úteis a contar da publicação do presente Aviso, nos termos do artigo 26.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, com a redação dada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril.

8.2 - Forma: As candidaturas são submetidas, obrigatoriamente, mediante preenchimento de formulário próprio, disponibilizado eletronicamente no Sistema Interativo de Gestão de Recursos Humanos da Educação - SIGRHE » Situação Profissional » PND - Proc. concursais » Formulário de Candidatura no portal da Direção Geral da Administração Escolar (www.dgae.mec.pt) e formalizadas através da entrega dos documentos constantes do aviso de abertura nas instalações do Agrupamento Júlio Dinis, Vila Nova de Gaia (dias úteis das 9h às 17h), enviadas por correio registado com aviso de receção endereçado aos Serviços de Administração Escolar do Agrupamento de Escolas Júlio Dinis, Vila Nova de Gaia sito na Rua da Associação Desportiva de Grijó, 4415-434 Grijó, Vila Nova de Gaia, valendo a data aposta no registo como data de envio para efeitos de cumprimento do prazo, ou enviadas por via eletrónica para o endereço de email concursos@aejuliodinis-grijo.pt até às 24h00 m do último dia do prazo, sendo, neste caso, pela mesma via, acusada como prova a receção da candidatura por parte do Agrupamento.

8.3 - Os candidatos deverão estar registados na plataforma SIGHRE, para poderem aceder às candidaturas.

8.4 - Com a candidatura devem ser entregues os seguintes documentos: a) Fotocópia do Certificado de Habilitações; b) Fotocópia dos Certificados ou comprovativos de ações de formação realizadas com relevância para o posto de trabalho objeto de candidatura; c) Currículo detalhado e atualizado, datado e assinado; d) As menções, qualitativas e quantitativas, obtidas nas avaliações do desempenho dos últimos três anos, se aplicável.

8.5 - Nos termos do disposto no n.º 9 do artigo 28.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, na atual redação, a não apresentação dos documentos atrás referidos determina a exclusão dos candidatos

9 - Assiste ao júri a faculdade de exigir aos candidatos, em caso de dúvida, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.

10 - Métodos de Seleção: O método de seleção a utilizar será a Avaliação Curricular (AC) e a Entrevista Profissional de Seleção (EPS).

10.1 - A avaliação curricular é valorada de acordo com a escala de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas, e visa avaliar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas e a avaliação do desempenho obtida.

10.2 - A entrevista profissional de seleção visa avaliar, de forma objetiva e sistemática, a experiência profissional e os aspetos comportamentais evidenciados durante a interação estabelecida entre o entrevistador e o entrevistado, nomeadamente os relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal.

10.3 - São motivos de exclusão do presente procedimento:

a) O incumprimento dos requisitos mencionados neste aviso, sem prejuízo dos demais legal ou regularmente previstos;

b) A obtenção de uma valoração inferior a 9,5 valores na avaliação curricular;

c) A não comparência à entrevista profissional de seleção;

d) A obtenção de uma valoração inferior a 9,5 valores na entrevista profissional de seleção;

e) A obtenção de uma valoração final inferior a 9,5 valores, aplicados os dois métodos de seleção, resultado do emprego da fórmula da alínea b) do ponto 12.5 do presente aviso.

10.4 - Classificação final (CF):

a) A classificação final, aplicados dois métodos de seleção, será expressa de 0 a 20 valores, com arredondamento às centésimas, a qual resulta da aplicação da seguinte fórmula em que:

CF = (70 %) AC + (30 %) EPS

CF = Classificação Final

AC = (HAB + EP + FP + AD)/4

AC = Avaliação Curricular (ver artigo 6.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, na atual redação);

HAB = Habilitação Académica de Base

EP = Experiência Profissional

FP = Formação Profissional

AD = Avaliação do Desempenho relativa ao último período, não superior a três anos, em que o candidato cumpriu ou executou atribuição, competência ou atividade idêntica às do posto de trabalho a ocupar que será classificada de acordo com a seguinte fórmula.

AD = 4 [(A+B+C) /3] em que A, B e C se referem às pontuações das avaliações quantitativas dos últimos 3 anos. Os candidatos que não tenham avaliação do desempenho, relativa ao último período não superior a três anos, ou tendo, não seja em atividades idênticas às do posto de trabalho a ocupar, serão valorados neste parâmetro com 10 valores.

EPS = Entrevista Profissional de Seleção (ver artigo 7.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, na atual redação)

10.5 - Para a Entrevista Profissional de Seleção são os candidatos convocados nos termos do artigo 32.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro por uma das formas previstas no n.º 3 do artigo 30.º do mesmo diploma, preferencialmente, por correio eletrónico, de acordo com o n.º 8 do artigo 10.º da Lei 112/2017, de 29 de dezembro, indicando-se o dia, hora e local da realização do mencionado método de seleção.

10.6 - A publicação dos resultados obtidos na avaliação curricular e após a aplicação dos dois métodos de seleção é efetuada através de lista ordenada alfabeticamente, afixada em local visível e público nas instalações da Escola Sede do Agrupamento de Escolas Júlio Dinis, Vila Nova de Gaia bem como na sua página eletrónica.

10.7 - Em caso de igualdade de valoração os critérios de desempate a adoptar são os constantes do n.º 1 do artigo 35.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, com a redação dada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril.

10.7.1 - A ordenação dos candidatos que se encontrem em situação de igualdade de valoração e em situação não configurada pela Lei, como preferencial, é efetuada, de forma decrescente, tendo por referência os seguintes critérios:

a) Valoração da Habilitação Académica de Base (HA);

b) Valoração da Experiência Profissional (EP);

c) Valoração da Formação Profissional (FP);

d) Valoração da Entrevista Profissional de Seleção (EPS).

10.8 - Haverá lugar à audiência de interessados, nos termos do Código do Procedimento Administrativo, após a aplicação de todos os métodos de seleção e antes de ser proferida a decisão final. Os candidatos excluídos serão notificados por uma das formas previstas do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, mas preferencialmente por correio eletrónico, nos termos dos n.os 7 e 8 do artigo 10.º da Lei 112/2017, de 29 de dezembro.

10.9 - A lista unitária da ordenação final dos candidatos, após homologação do Diretor do Agrupamento de Escolas Júlio Dinis, Grijó, é afixada nas respetivas instalações em local visível e público e disponibilizada na página eletrónica do Agrupamento de Escolas Júlio Dinis, Vila Nova de Gaia.

10.10 - As atas do júri, onde constam os parâmetros de avaliação e ponderação de cada um dos métodos aplicados, a grelha classificativa e o sistema de valoração final são facultados aos candidatos sempre que solicitadas por escrito.

11 - O presente procedimento concursal é válido para eventuais contratações que ocorram durante o ano escolar 2018/2019 e válido para os efeitos do previsto no artigo 40.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, com a redação dada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril.

12 - Composição do Júri

Presidente: Ana Paula Pereira Granjo (Subdiretora)

Vogais efetivos: Maria Laura Ribeiro Beleza Paulas (Adjunta do Diretor); Ana Paula Pinto da Rocha (Encarregada Operacional). O primeiro vogal efetivo substituirá o Presidente do Júri na sua falta ou impedimento.

Vogais suplentes: Aldina Portela Martiniano (Adjunta do Diretor) e Maria de Fátima Figueiredo Catarino (Chefe de Serviços de Administração Escolar)

13 - Nos termos do disposto n.º 1 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, com a redação dada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril o presente aviso é publicitado no Diário da República, 2.ª série, bem como na página eletrónica deste Agrupamento de Escolas Júlio Dinis, Vila Nova de Gaia, na Bolsa de Emprego Público no 1.º dia útil seguinte à publicação no Diário da República, e, no prazo máximo de três dias úteis contados da mesma data, num jornal de expansão nacional.

31 de outubro de 2018. - O Diretor, Eduardo José Alves Carreira da Fonseca.

311785366

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3530143.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2011-04-06 - Portaria 145-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e republica-a em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

  • Tem documento Em vigor 2015-01-07 - Decreto-Lei 4/2015 - Ministério da Justiça

    No uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 42/2014, de 11 de julho, aprova o novo Código do Procedimento Administrativo

  • Tem documento Em vigor 2017-05-30 - Lei 25/2017 - Assembleia da República

    Aprova o regime da valorização profissional dos trabalhadores com vínculo de emprego público, procede à segunda alteração à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, e à quarta alteração à Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, e revoga a Lei n.º 80/2013, de 28 de novembro

  • Tem documento Em vigor 2017-12-29 - Lei 112/2017 - Assembleia da República

    Estabelece o programa de regularização extraordinária dos vínculos precários

  • Tem documento Em vigor 2018-07-18 - Lei 33/2018 - Assembleia da República

    Regula a utilização de medicamentos, preparações e substâncias à base da planta da canábis, para fins medicinais

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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