Deliberação (extrato) n.º 1250/2018
Nos termos do disposto no artigo 1.º dos Estatutos da Agência para a Modernização Administrativa, I. P. (AMA) aprovados pela Portaria 92/2010, de 12 de fevereiro, a organização interna dos serviços centrais da AMA, obedece a um modelo estrutural misto.
Nos termos dos n.os 3 a 5 do artigo 1.º dos seus Estatutos, a AMA integra o número máximo de 17 equipas multidisciplinares e unidades orgânicas flexíveis, a criar por deliberação do Conselho Diretivo.
Ao abrigo do n.º 9 do artigo 21.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, com a redação vigente, e artigo 1.º da Portaria 92/2010, de 12 de fevereiro, o Conselho Diretivo da AMA, a 28 de setembro de 2018, deliberou, com efeitos a 1 de outubro de 2018:
1 - Criar a equipa multidisciplinar Equipa de Imagem, competindo-lhe:
a) A definição e gestão da imagem de marcas e produtos da AMA, bem como a respetiva evolução;
b) A definição da identidade visual e corporativa da AMA, sede e serviços desconcentrados;
c) A elaboração de peças de imagem para campanhas e conteúdos institucionais, de divulgação de serviços e marcas;
d) A edição gráfica de publicações e materiais de comunicação.
2 - Ao abrigo do disposto na alínea b) do n.º 3 e do n.º 5 do artigo 1.º dos Estatutos da AMA, aprovados em anexo à Portaria 92/2010, de 12 de fevereiro, deliberou, ainda, o Conselho Diretivo designar como Chefe de Equipa de Imagem a Licenciada Maria Inês Amaral Teixeira Nuno, equiparando-se o seu vencimento a Dirigente Intermédio de 2.º grau e atribuir-lhe as competências fixadas para os titulares de cargos de direção intermédia de 2.º grau.
29 de outubro de 2018. - O Vogal do Conselho Diretivo da AMA, I. P., Paulo Manuel Múrias Bessone Mauritti.
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