Resolução do Conselho de Ministros n.º 147/2018
O investimento produtivo em Portugal, nos mais variados setores, nomeadamente na indústria transformadora, é essencial ao relançamento da economia.
A presente resolução aprova as minutas de dois contratos fiscais de investimento, e respetivos anexos, com processos negociais já concluídos.
O contrato fiscal de investimento a celebrar com a sociedade Font Salem Portugal, S. A., visa a aquisição de equipamentos e tecnologias que permitirão introduzir importantes inovações de processo e um aumento significativo da sua capacidade de produção.
O contrato fiscal de investimento a celebrar com a sociedade STE - Exploração Plásticos, Unipessoal, Lda., visa a criação de uma unidade fabril para a produção de peças e componentes em plástico para a indústria automóvel.
Considera-se que estes projetos de investimento reúnem as condições necessárias para a concessão dos incentivos fiscais aos grandes projetos de investimento, nos termos do artigo 16.º do Decreto-Lei 162/2014, de 31 de outubro, na sua redação atual.
Assim:
Nos termos da alínea g) do artigo 199.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolve:
1 - Aprovar a minuta do contrato fiscal de investimento e respetivos anexos, a celebrar entre o Estado Português, representado pela Agência para o Investimento e Comércio Externo de Portugal, E. P. E. (AICEP, E. P. E.), e a sociedade Font Salem Portugal, S. A., com o número de identificação de pessoa coletiva 509 298 842, à qual se atribui um crédito a título de imposto sobre o rendimento das pessoas coletivas, uma isenção em sede de imposto do selo e uma redução em sede de imposto municipal sobre imóveis.
2 - Aprovar a minuta do contrato fiscal de investimento e respetivos anexos, a celebrar entre o Estado Português, representado pela AICEP, E. P. E., e a sociedade STE - Exploração Plásticos, Unipessoal, Lda., com o número de identificação de pessoa coletiva 514 407 379, à qual se atribui um crédito a título de imposto sobre o rendimento das pessoas coletivas.
3 - Determinar que os originais dos contratos referidos nos números anteriores fiquem arquivados na AICEP, E. P. E.
4 - Determinar que a presente resolução reporta os seus efeitos à data da sua aprovação.
Presidência do Conselho de Ministros, 8 de novembro de 2018. - O Primeiro-Ministro, António Luís Santos da Costa.
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