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Aviso 16588/2018, de 14 de Novembro

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Sumário

Alteração do Plano Diretor Municipal

Texto do documento

Aviso 16588/2018

Plano Diretor Municipal de Torres Vedras - Alteração

Carlos Manuel Antunes Bernardes, Presidente da Câmara Municipal de Torres Vedras:

Torna Público, para efeitos do disposto na alínea f), do n.º 4, do Artigo 191.º, do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial (RJIGT), aprovado pelo Decreto-Lei 80/2015, de 14 de maio, que a Assembleia Municipal de Torres Vedras, em sua reunião de 25 de setembro, realizada no âmbito da sessão ordinária iniciada em 24 do mesmo mês, aprovou por unanimidade a alteração ao Plano Diretor Municipal de Torres Vedras para instalação do Centro Escolar do Turcifal, mediante proposta da câmara de 24 de julho de 2018, também aprovada por unanimidade.

Mais Torna Público que a referida alteração se encontra disponível para consulta no Átrio do Edifício Multisserviços da Câmara Municipal, nas Juntas de Freguesia e no site da Câmara, e entrará em vigor no dia seguinte à sua publicação no Diário da República.

Por Último Torna Público que a ata da citada reunião foi aprovada em minuta, nos termos do n.º 3, do artigo 57.º, da Lei 75/2013, de 12/09, na sua atual redação, a fim de surtir efeitos imediatos.

Para Constar e devidos efeitos, se publica o presente edital e outros de igual teor, que vão ser afixados nos lugares públicos do costume.

E eu, Catarina Lopes Avelino, Chefe de Divisão Administrativa (em regime de substituição), o subscrevi.

19 de outubro de 2018. - O Presidente da Câmara, Carlos Manuel Antunes Bernardes.

Deliberação

Catarina Lopes Avelino, Chefe da Divisão Administrativa, em Regime de Substituição, da Câmara Municipal de Torres Vedras.

Certifica, que a Assembleia Municipal, em sua reunião de 25 de setembro de 2018, realizada no âmbito da sessão ordinária iniciada no dia 24 do mesmo mês, tendo presente a sua competência prevista no n.º 1, do artigo 90.º, do decreto-lei, n.º 80/2015 de 14 de maio, aprovou por unanimidade a alteração ao Plano Diretor Municipal de Torres Vedras para instalação do Centro Escolar do Turcifal, conforme proposta de alteração que faz parte integrante do processo.

Mais Certifica que foi também deliberado, por unanimidade, aprovar, nos termos do n.º 3, do artigo 57.º da Lei 75/2013 de 12 de setembro, na sua atual redação, em minuta a respetiva ata, a fim de a mesma surtir efeitos imediatos.

O Referido é Verdade

Despacho 2330 de 01.03.2018

Torres Vedras, 8 de outubro de 2018. - A Chefe de Divisão, em regime de substituição, Catarina Lopes Avelino.

Identificadores das imagens e respetivos endereços do sítio do SNIT

(conforme o disposto no artigo 14.º da Portaria 245/2011)

46090 - http://ssaigt.dgterritorio.pt/i/Planta_de_Ordenamento_46090_1.jpg

46091 - http://ssaigt.dgterritorio.pt/i/Planta_de_Ordenamento_46091_2.jpg

46092 - http://ssaigt.dgterritorio.pt/i/Planta_de_Ordenamento_46092_3.jpg

46093 - http://ssaigt.dgterritorio.pt/i/Planta_de_condicionantes_46093_4.jpg

46094 - http://ssaigt.dgterritorio.pt/i/Planta_de_condicionantes_46094_5.jpg

46095 - http://ssaigt.dgterritorio.pt/i/Planta_de_condicionantes_46095_6.jpg

611768801

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3526818.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

  • Tem documento Em vigor 2015-05-14 - Decreto-Lei 80/2015 - Ministério do Ambiente, Ordenamento do Território e Energia

    Aprova a revisão do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de setembro

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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