Mobilidade Interna Intercarreiras
No uso das competências que me foram delegadas e subdelegadas, nos termos do n.º 2 do artigo 36.º, conjugado com a alínea a) do n.º 2 do artigo 35.º, da Lei 75/2013, de 12 de setembro determino, nos termos da alínea b) do n.º 3 e do n.º 4 do artigo 93.º e do n.º 1 do artigo 97.º, ambos da Lei 35/2014, de 20 de junho, a mobilidade interna intercarreiras, da assistente técnica, Susana Margarida Guerra Pereira Santos, para o exercício das funções de técnico superior, correspondendo a 2.ª posição remuneratória, nível remuneratório 15, com efeitos a 01 de outubro de 2018. (Isento de Fiscalização do Tribunal de Contas)
1 de outubro de 2018. - A Vereadora dos Recursos Humanos, Inês Barroso.
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