Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Regulamento 774/2018, de 14 de Novembro

Partilhar:

Sumário

Regulamento Prémio Literário Armando Silva Carvalho

Texto do documento

Regulamento 774/2018

Humberto da Silva Marques, Presidente da Câmara Municipal de Óbidos, torna público que:

Nos termos e para os efeitos do disposto no artigo 56.º da Lei 75/2013 de 12 de setembro, conjugado com o artigo 139.º do Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, foi aprovado, pela Câmara Municipal em 24 de agosto de 2018 e pela Assembleia Municipal em 28 de setembro de 2018 o Regulamento Prémio Literário Armando da Silva Carvalho.

O projeto de regulamento foi objeto de consulta pública nos termos previstos no artigo 101.º do Código do Procedimento Administrativo, anexo ao Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, que o aprovou, através de Edital (extrato) n.º 570/2018, publicado no Diário da República, 2.ª série n.º 108 de 06 de junho de 2018.

Mais se torna público que o referido Regulamento está disponível, em versão integral, na página da Internet do Município (www.cm-obidos.pt).

18 de outubro de 2018. - O Presidente da Câmara, Eng. Humberto da Silva Marques.

Prémio Literário Armando da Silva Carvalho

Regulamento

Preâmbulo

Considerando a relevância literária e cultural do poeta Armando da Silva Carvalho, nascido em Olho Marinho, e um dos maiores vultos literários da literatura Portuguesa - cuja obra molda a literatura contemporânea - e o atual quadro legal de atribuições e competências das autarquias locais, em particular o estabelecido nos arts. 23.º/2, e) e 33.º/1, u) da Lei 75/2013, de 12 de setembro, visando apoiar ou comparticipar, pelos meios adequados, o apoio a atividades de interesse municipal, de natureza social e cultural, o Município de Óbidos decidiu promover a 1.ª edição do prémio literário Armando da Silva Carvalho. Este prémio celebra a vasta e relevante obra do autor e promove a criação literária e a preservação da Língua Portuguesa no universo Lusófono.

Óbidos é, desde 2015, Cidade Criativa da Literatura na Rede de Cidades Criativas da UNESCO. Este prémio reflete a responsabilidade de promover a leitura, a literatura e o desenvolvimento do território, em simultâneo, com estratégias de proximidade e de defesa do pensamento crítico no espaço da língua portuguesa.

O presente regulamento foi objeto de publicitação e participação procedimental nos termos do art.º 98.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo DL n.º 4/2015, de 07/01 (adiante CPA), bem como a consulta pública, nos termos do art.º 101.º do CPA, através de Edital (extrato) n.º 570/2018, publicado no Diário da República, 2.ª serie n.º 108 de 06 de junho de 2018, tendo sido aprovado em reunião da Câmara Municipal de 24 de agosto de 2018 e Assembleia Municipal de 28 de setembro 2018.

Artigo 1.º

O Prémio Literário Armando da Silva Carvalho pretende promover a divulgação da cultura e do património literário da lusofonia e contribuir para a defesa e enriquecimento da língua portuguesa, bem como homenagear o autor natural deste concelho.

Artigo 2.º

O Prémio Literário Armando da Silva Carvalho, instituído pela Câmara Municipal de Óbidos, destina-se a premiar, com periodicidade anual, uma obra de poesia, escrita em língua Portuguesa, cuja primeira edição tenha sido publicada em qualquer país da lusofonia, excluindo as obras póstumas, no ano anterior ao da atribuição do prémio.

Artigo 3.º

Os trabalhos ou obras concorrentes devem ser enviadas pelos próprios autores ou instituições representativas dos Escritores e/ou dos Editores dos respetivos países, até ao dia 31 de maio do ano a que respeita o concurso.

Artigo 4.º

Cada concorrente poderá apresentar um máximo de dois trabalhos ou obras.

Artigo 5.º

Os trabalhos ou obras a concurso devem ser apresentados da seguinte forma:

a) O texto, ou conjunto de textos, são obrigatoriamente redigidos em Língua Portuguesa;

b) Devem ser remetidos cinco exemplares de cada obra, dentro de um envelope/embalagem onde conste a indicação "Obra Concorrente ao Prémio Literário Armando da Silva Carvalho" para a seguinte morada: Largo de São Pedro, 2510-086, Óbidos;

c) Em caso de entrega pessoal, deverão ser entregues no edifício da Câmara Municipal, situada no Largo de São Pedro, até à data fixada;

d) Em caso de envio pelo correio, só serão aceites os trabalhos expedidos até à data fixada, sendo a expedição comprovada pela aposição do carimbo dos serviços postais.

Artigo 6.º

1 - O Prémio será atribuído por um júri composto por um mínimo de três e um máximo de cinco personalidades de reconhecido mérito no âmbito cultural, cabendo a Presidência à Câmara Municipal de Óbidos, através do Serviço Óbidos Vila Literária, a quem compete:

a) Verificar a regularidade formal das candidaturas recebidas.

b) Emitir um comentário sobre cada uma das obras admitidas a concurso;

2 - Os elementos do júri não podem concorrer ao prémio.

Artigo 7.º

O Júri delibera com total independência e liberdade de critério, por maioria simples dos votos dos seus membros, cabendo ao Presidente o voto de qualidade em caso de empate. O júri poderá deliberar a não atribuição de qualquer prémio, caso considere que os trabalhos apresentados não reúnem condições ou qualidade que o justifiquem.

Artigo 8.º

Das decisões do júri não haverá recurso.

Artigo 9.º

A decisão do júri será tomada no prazo de 90 dias, contados a partir da data fixada para a entrega dos trabalhos.

Artigo 10.º

O vencedor será anunciado durante o FOLIO - Festival Literário Internacional de Óbidos, em cerimónia pública, e fará parte do FÓLIO Autores, em data a anunciar.

Artigo 11.º

O Prémio a atribuir será uma viagem a uma das cidades da rede de Cidades Criativas da Literatura UNESCO. A cidade anfitriã promoverá o autor e a sua obra, organizando tertúlias, mesas redondas e encontros públicos com outros poetas.

Artigo 12.º

1 - As edições subsequentes da obra galardoada deverão referenciar, em local devidamente destacado do volume e na cinta, a menção "Prémio Literário Armando da Silva Carvalho".

2 - O autor autorizará a publicação das obras referidas, cedendo gratuitamente os direitos da obra à Câmara Municipal de Óbidos.

Artigo 13.º

1 - Os exemplares enviados não serão devolvidos. Inclui-se nesses exemplares formulário, assinado, relativo à obtenção de autorização prévia nos termos legais, no caso da inclusão de dados pessoais.

2 - O concorrente deverá autorizar previamente, nos termos legais, no caso da inclusão de dados pessoais.

Artigo 14.º

1 - A candidatura ao Prémio Literário Armando da Silva Carvalho implica a aceitação do presente regulamento.

2 - Todas as dúvidas poderão ser esclarecidas através do endereço eletrónico: premio.literario.asc@cm-obidos.pt.

Artigo 15.º

1 - Os casos omissos e as dúvidas na interpretação e aplicação do presente Regulamento serão resolvidos pela Câmara Municipal de Óbidos.

2 - O Presidente da Câmara, ou quem tiver a competência delegada, emitirá as ordens e instruções que entenda convenientes para a boa execução deste Regulamento.

311751734

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3526789.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

  • Tem documento Em vigor 2015-01-07 - Decreto-Lei 4/2015 - Ministério da Justiça

    No uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 42/2014, de 11 de julho, aprova o novo Código do Procedimento Administrativo

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda