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Aviso (extrato) 16551/2018, de 14 de Novembro

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Sumário

Designação de José Cândido Fernandes Minas para o cargo de Comandante da Companhia de Bombeiros Sapadores do Funchal

Texto do documento

Aviso (extrato) n.º 16551/2018

Em cumprimento do disposto no artigo 4.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, torna-se público que, no seguimento de aprovação no concurso interno geral aberto pelo aviso 5733/2018, publicado na 2.ª série do Diário da República, n.º 83, de 30 de abril, por meu despacho datado de 22 de outubro de 2018, foi designado José Cândido Fernandes Minas, para o cargo de Comandante da Companhia de Bombeiros Sapadores do Funchal, em comissão de serviço, pelo período de cinco anos, renovável por igual período, com efeitos a partir da data do referido despacho, nos termos previstos nos n.os 2 e 5 do artigo 7.º do Decreto-Lei 106/2002, de 13 de abril.

Nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 9.º do citado decreto-lei a remuneração do cargo de comandante de companhia de bombeiros sapadores é fixada em 80 % da remuneração base do cargo de diretor municipal.

Por delegação de competências conferidas pelo Presidente da Câmara Municipal do Funchal no Despacho de Delegação de Competências, exarado em 23 de outubro de 2017 e publicitado pelo Edital 457/2017, da mesma data.

29 de outubro de 2018. - A Vereadora, Maria Madalena Caetano Sacramento Nunes.

311778198

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3526778.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2002-04-13 - Decreto-Lei 106/2002 - Ministério do Ambiente e do Ordenamento do Território

    Estabelece o estatuto de pessoal dos bombeiros profissionais da administração local.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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