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Aviso 16539/2018, de 14 de Novembro

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Sumário

Abertura de procedimento concursal de seleção de investigador doutorado no âmbito do projeto de investigação «Metáforas baseadas em dados rigorosos pelo tratamento da diabete» - PTDC/FER_FIL/28278/2017

Texto do documento

Aviso 16539/2018

Aviso de abertura de procedimento concursal de seleção de investigador doutorado no âmbito do projeto de investigação «Metáforas baseadas em dados rigorosos pelo tratamento da diabete» - PTDC/FER_FIL/28278/2017.

1 - Em reunião do Conselho Cientifico do dia 19 de setembro de 2018, foi deliberado abrir concurso de seleção internacional para 1 investigador doutorado a contratar para o exercício de atividades de investigação no âmbito do projeto de investigação "Metáforas baseadas em dados rigorosos pelo tratamento da diabete" - PTDC/FER_FIL/28278/2017, apoiado pela Fundação para a Ciência e Tecnologia através dos fundos nacionais. O contrato de trabalho será a termo incerto, ao abrigo do Código do Trabalho, na Universidade Nova de Lisboa - Faculdade de Ciências Sociais e Humanas (adiante designada como NOVA FCSH). A abertura do procedimento concursal, assim como a nomeação do júri, foi autorizada por despacho do Sr. Reitor da Universidade Nova de Lisboa, de 22 de outubro de 2018.

2 - Caracterização da vaga:

O projeto «Metáforas baseadas em dados rigorosos pelo tratamento da diabete» pretende:

1 - Desenvolver um modelo teórico de interpretação das metáforas e um sistema de codificação para classificar e avaliar a eficácia das metáforas.

2 - Aplicar os avanços teóricos desenvolvidos no âmbito da teoria da argumentação a um corpus de entrevistas médicas que vão ser gravadas em Portugal.

3 - As metáforas usadas serão submetidas a uma análise em duas etapas. Por um lado, as metáforas serão analisadas, considerando as relações estabelecidas com o conhecimento partilhado e o raciocínio subjacente. Por outro lado, os efeitos produzidos por estas mesmas metáforas serão classificados de acordo com o papel que representam para a compreensão, incompreensão ou falhas que possam surgir na comunicação médico-paciente.

4 - Os objetivos do projeto são três: dois teóricos e um empírico.

a) Desenvolver um modelo pragmático da interpretação das metáforas, preenchendo assim uma lacuna na área da filosofia da linguagem.

b) Desenvolver o sistema de codificação para captar os níveis de incompreensão, respondendo a um desafio crucial na área da comunicação e dos estudos do discurso.

c) Recolher um corpus, baseado em dados rigorosamente recolhidos e analisados, de metáforas eficazes (e ineficazes).

O investigador contratado será integrado na equipa do projeto participando nas seguintes tarefas de investigação científica, gestão e disseminação de conhecimento:

Recolha de dados (vídeos e áudios das entrevistas com profissionais da saúde e doentes);

Transcrição dos dados utilizando as convenções de transcrição (Jefferson 2004);

Construção de um modelo pragmático da interpretação das metáforas;

Análise das interações entre profissionais da saúde e doentes: validação de um "coding scheme" para analisar incompreensão ou falhas;

Análise das metáforas usadas na área dos cuidados crónicos (diabetes) nas interações entre profissionais da saúde e doentes, mas também sobre internet;

Análise dos dados e das entrevistas;

Preparação de material didático para treinar profissionais da saúde;

Escritura de artigos científicos em revistas internacionais e participação a congressos nas áreas da comunicação medica, do diabete, da pragmática, da linguística/analise do discurso.

3 - A contratação do doutorado far-se-á ao abrigo do Decreto-Lei 57/2016, de 29 de agosto, alterado pela Lei 57/2017, de 19 de julho, que aprova um regime de contratação de doutorados destinado a estimular o emprego científico e tecnológico em todas as áreas do conhecimento (RJEC), e do Código do Trabalho, aprovado pela Lei 7/2009, de 12 de fevereiro, na sua redação atual.

4 - O doutorado será contratado em regime de contrato de trabalho a termo incerto por imperativo legal, nos termos alínea b) do n.º 1 do artigo 6.º do RJEC, ex vi, n.º 2 do artigo 18.º do RJEC, pelo período previsível de 32 meses, que equivale à execução do serviço determinado, definido e não duradouro, ou seja, pelo período de duração das funções a desempenhar no projeto identificado no n.º 2.

5 - Nos termos do artigo 2.º do Decreto Regulamentar 11-A/2017, de 29 de dezembro, os contratos a celebrar são remunerados de acordo com o nível inicial e remuneratório 33 da TRU, a que corresponde a remuneração base de 2.128,34 euros.

6 - O local de trabalho situa-se nas instalações da NOVA FCSH, Avenida de Berna n.º 26 C, 1069-061 Lisboa, e/ou noutros locais necessários ao desenvolvimento das atividades de investigação.

7 - Sob pena de exclusão, apenas podem ser opositores(as) candidatos(as) nacionais, estrangeiros(as) e apátridas que sejam titulares do grau de doutor(a) em comunicação, linguística, ciência cognitiva, psicologia da saúde ou áreas afins, com um currículo científico e profissional que revele um perfil adequado à atividade a desenvolver, designadamente um currículo relevante em comunicação medica, coleção e análise de dados, metáfora ou linguagem figurado, linguística de corpus, métodos de pesquisa mistos, pragmática (em ordem de importância).

Os candidatos deverão dominar as linguas inglesa e portuguesa falada e escrita. O perfeito domínio da língua portuguesa será considerada uma condição essencial para desenvolver as tarefas relativamente à recolha e à análise das interações/entrevistas com profissionais da saúde e doentes.

8 - A seleção do doutorado(a) a contratar realiza-se através da avaliação do percurso científico e curricular dos(as) candidatos(as) a concurso. Em termos genéricos, esta avaliação incide sobre a relevância, qualidade e atualidade: a) da produção científica, cultural e artística dos últimos cinco anos considerada mais relevante pelo(a) candidato(a), associada ao lugar a concurso; b) das atividades de investigação desenvolvidas nos últimos cinco anos e consideradas de maior impacto pelo(a) candidato(a), associadas ao lugar a concurso; c) das atividades de extensão e de disseminação do conhecimento desenvolvidas nos últimos cinco anos, designadamente no contexto da promoção da cultura e das práticas científicas, consideradas de maior relevância pelo(a) candidato(a), associada ao lugar a concurso.

9 - O período de cinco anos, a que se refere o número anterior, pode ser aumentado pelo júri, a pedido do(a) candidato(a), quando fundamentado em suspensão da atividade científica por razões socialmente protegidas, nomeadamente por motivos de licença de parentalidade, doença grave prolongada, e outras situações de indisponibilidade para o trabalho legalmente tuteladas.

10 - Serão utilizados de forma faseada dois métodos de seleção: na 1.ª fase a Avaliação Curricular (AC) e na 2.ª fase a Entrevista (E), com as seguintes ponderações: AC 0-80 pontos e E 0-20 pontos. Apenas os candidatos com uma classificação resultante da AC igual ou superior a 60 passarão à 2.ª fase (E).

11 - Os critérios da avaliação e seriação dos(as) candidatos(as) na AC são os seguintes:

a) Produção científica considerada mais relevante pelo(a) candidato(a) associada ao lugar a concurso, nomeadamente artigos científicos em revistas internacionais com arbitragem científica (Scopus indexed), artigos científicos em revistas nacionais e internacionais com arbitragem científica, livros, e capítulos de livros, sendo avaliada a qualidade intrínseca do respetivo conteúdo e a relevância pela comunidade internacional (0 - 50 pontos);

b) Atividades de investigação consideradas de maior impacto pelo(a) candidato(a) associadas ao lugar a concurso, considerando a participação em projetos de investigação avaliados por entidades nacionais ou internacionais; comunicações apresentadas em encontros científicos internacionais; coordenação editorial; atividades de arbitragem científica (0 - 20 pontos);

c) Atividades de extensão e/ou disseminação consideradas de maior impacto pelo(a) candidato(a), associadas ao lugar a concurso, incluindo a organização de encontros científicos internacionais; a elaboração de pareceres, estudos, relatórios para organizações dos setores público e privado e agentes da sociedade civil; difusão de conhecimento para públicos alargados; apresentação de resultados de investigação em meios de comunicação social (0 - 10 pontos).

12 - Em conformidade com o artigo 13.º do RJEC, o júri tem a seguinte composição:

Presidente: Dr. Fabrizio Macagno, Investigador FCT da NOVA FCSH

Vogais efetivos:

Dr. Maria Grazia Rossi, Investigadora de pós-doutoramento na NOVA FCSH

Dr. Chrysi Rapanta, Investigadora de pós-doutoramento na NOVA FCSH

Vogal suplente:

Dr. Giovanni Damele, Investigador de pós-doutoramento na NOVA FCSH

13 - O processo de candidatura aos lugares suprarreferidos deverá ser instruído, sob pena de exclusão, com a documentação a seguir indicada, a qual deve ser entregue em suporte digital, designadamente em duas pen-drives:

a) Envio de requerimento, disponibilizado em http://fcsh.unl.pt/faculdade/recursos-humanos/concursos/nao-docentes, onde conste a menção explícita do presente procedimento;

b) Exemplares de certidão comprovativa da obtenção do grau de doutor e do curriculum do(a) candidato(a), organizado de acordo com a sistemática patente do n.º 11 do presente Aviso.

c) Exemplares das três publicações consideradas mais relevantes pelo(a) candidato(a), associadas ao lugar;

14 - As candidaturas, devidamente instruídas com os documentos supramencionados, devem ser entregues no prazo de 15 dias úteis no expediente da NOVA FCSH a contar do dia imediato ao da publicação deste Aviso no Diário da República, ou enviadas por correio postal com carimbo da data de expedição até ao último dia do prazo, para a seguinte morada: NOVA FCSH, Avenida de Berna n.º 26 C, 1069-061 Lisboa.

15 - Caso o doutoramento do vencedor tenha sido conferido por instituição de ensino superior estrangeira, o seu reconhecimento deve obedecer ao disposto no Decreto-Lei 341/2007, de 12 de outubro, devendo, sob pena de exclusão, quaisquer formalidades aí estabelecidas estar cumpridas até à data de assinatura do contrato.

30 de outubro de 2018. - O Diretor, Prof. Doutor Francisco Caramelo.

311778724

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3526761.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2007-10-12 - Decreto-Lei 341/2007 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Aprova o regime jurídico do reconhecimento de graus académicos superiores estrangeiros.

  • Tem documento Em vigor 2009-02-12 - Lei 7/2009 - Assembleia da República

    Aprova a revisão do Código do Trabalho. Prevê um regime específico de caducidade de convenção colectiva da qual conste cláusula que faça depender a cessação da sua vigência de substituição por outro instrumento de regulamentação colectiva de trabalho.

  • Tem documento Em vigor 2016-08-29 - Decreto-Lei 57/2016 - Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Aprova um regime de contratação de doutorados destinado a estimular o emprego científico e tecnológico em todas as áreas do conhecimento

  • Tem documento Em vigor 2017-07-19 - Lei 57/2017 - Assembleia da República

    Primeira alteração, por apreciação parlamentar, ao Decreto-Lei n.º 57/2016, de 29 de agosto, que aprova um regime de contratação de doutorados destinado a estimular o emprego científico e tecnológico em todas as áreas do conhecimento

  • Tem documento Em vigor 2017-12-29 - Decreto Regulamentar 11-A/2017 - Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Define os níveis remuneratórios previstos no regime de contratação de doutorados aprovado pelo Decreto-Lei n.º 57/2016, de 29 de agosto

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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