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Aviso 16502/2018, de 14 de Novembro

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Sumário

Homologação da lista unitária de ordenação final de procedimento concursal de regularização

Texto do documento

Aviso 16502/2018

Homologação da lista unitária de ordenação final de procedimento concursal de regularização

Torna-se público que, nos termos do n.º 6 do artigo 36.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, foi homologada, por despacho da Presidente do Conselho Diretivo, de 10 de outubro de 2018, a lista unitária de ordenação final dos candidatos aprovados ao procedimento concursal publicitado pela oferta BEP com o código OE201808/0790, para o preenchimento de 1 posto de trabalho da carreira/categoria de técnico superior do Mapa de Pessoal da Autoridade Nacional do Medicamento e dos Produtos de Saúde - INFARMED, I. P., na modalidade de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, restrito a candidatos abrangidos pelo programa de regularização extraordinária de vínculos precários (PREVPAP):

(ver documento original)

22 de outubro de 2018. - A Diretora de Recursos Humanos, Financeiros e Patrimoniais, Cláudia Belo Ferreira.

311777428

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3526698.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2011-04-06 - Portaria 145-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e republica-a em anexo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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