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Aviso 16484/2018, de 14 de Novembro

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Sumário

Publicação do Aviso sobre a publicitação da lista unitária de ordenação final do procedimento concursal comum de recrutamento para a ocupação de nove postos de trabalho em regime de contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo certo, a tempo parcial após homologação, do AEBonfim, Portalegre

Texto do documento

Aviso 16484/2018

Publicação do Aviso sobre a publicitação da lista unitária de ordenação final após homologação

Em cumprimento do estabelecido no n.º 6 do artigo 36.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterado e republicado pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, torna -se público que, após homologação, por meu despacho de 30 de outubro de 2018, a lista unitária de ordenação final do procedimento concursal comum de recrutamento para a ocupação de nove postos de trabalho em regime de contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo certo, a tempo parcial, destinados ao serviço de limpeza, conforme (Aviso 13622/2018, de 25 de setembro), foi afixada na escola sede e disponibilizada na página eletrónica do Agrupamento de Escolas do Bonfim.

30 de outubro de 2018. - O Diretor, António Luís Rocha Sequeira.

311778368

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3526674.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2011-04-06 - Portaria 145-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e republica-a em anexo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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