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Despacho (extrato) 10522/2018, de 13 de Novembro

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Sumário

Homologada a avaliação do período experimental

Texto do documento

Despacho (extrato) n.º 10522/2018

Para os devidos efeitos torna-se público, nos termos dos artigos 45.º a 51.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada em anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho, e homologada a avaliação do período experimental pelo signatário, por despacho, de 25 de outubro de 2018, a conclusão com sucesso do período experimental, na modalidade contrato de trabalho em funções públicas, por tempo indeterminado, na carreira e categoria de Assistente Operacional, aberto na sequência do procedimento concursal comum, publicitado pelo Aviso 1148/2018, publicado no Diário da República n.º 21, 2.ª série, de 30 de janeiro de 2018, dos trabalhadores: Sandra Cristina Rodrigues Ferreira, com a avaliação final 16,63 valores; Paulo Jorge Oliveira Pereira, com a avaliação final de 16,10 valores; Dhipak Bhica, com a avaliação final de 15,76 valores; Franclim José Monteiro Martinho, com a avaliação final de 16,96 valores, Manuel Pedro da Costa Martins, com a avaliação final de 15,64 valores e Amélia Georgeta Pereira Paixão, com a avaliação final de 12,44 valores, sendo o tempo de duração desse período contado para efeitos da atual carreira e categoria; e a conclusão sem sucesso do período experimental, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas, por tempo indeterminado, na carreira e categoria de Assistente Operacional, aberto na sequência do mesmo procedimento concursal comum, do trabalhador Luís Carlos Marino, com a avaliação final de 10,80 valores e do trabalhador João Paulo Maça Morgado, com a avaliação final de 10,80 valores, cessando a relação jurídica de emprego público com a Freguesia de Areeiro.

30 de outubro de 2018. - O Presidente da Junta de Freguesia de Areeiro, Fernando Manuel Moreno d'Eça Braamcamp.

311776975

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3525401.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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