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Aviso (extrato) 16448/2018, de 13 de Novembro

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Sumário

2.ª Revisão do PDM - Elaboração e Participação Pública

Texto do documento

Aviso (extrato) n.º 16448/2018

Segunda Revisão do Plano Diretor Municipal de Paredes

Elaboração e Participação Pública

Dr. José Alexandre da Silva Almeida, Presidente da Câmara Municipal de Paredes torna público que, nos termos dos artigos n.º 76.º e 199.º do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial (RJIGT), aprovado pelo Decreto-Lei 80/2015 de 14 de maio, a Câmara Municipal deliberou, em reunião ordinária realizada no dia 30 de outubro de 2018, proceder à segunda Revisão do Plano Diretor Municipal de Paredes (2.ª RPDMP) e à abertura de um período de participação pública, tendo aprovado a respetiva definição da oportunidade e dos termos de referência e fixado o prazo de 21 meses para respetiva elaboração.

Em cumprimento e para os efeitos do disposto no n.º 2 do artigo 88.º do RJIGT, avisam-se todos os interessados que irá decorrer, durante 15 dias úteis, a ter início no quinto dia útil após publicitação do presente Aviso no Diário da República, um período de participação pública, dentro do qual poderão ser formuladas sugestões e apresentadas informações sobre quaisquer questões que possam ser consideradas no âmbito do procedimento da 2.ª RPDMP.

A deliberação de Câmara que determinou a abertura do procedimento de revisão, acompanhada do Relatório de Fundamentação (oportunidades e termos de referência), Metodologia e Programação de Trabalhos e do Relatório sobre o Estado do Ordenamento do Território (REOT) estarão disponíveis na Divisão de Planeamento, sita no Parque José Guilherme, 4580-229 Paredes, todos os dias úteis, nas horas normais de expediente, desde as 9 horas às 12 horas e 30 minutos e das 14 horas às 16 horas e 30 minutos, e no sítio eletrónico oficial do Município (www.cm-paredes.pt).

Todos os interessados poderão apresentar, durante o prazo estabelecido, sugestões ou pedidos de esclarecimento, mediante impresso/requerimento dirigido ao Vereador do Pelouro de Planeamento e Urbanismo, disponível nos locais referidos no parágrafo anterior, devidamente instruído e submetido para apreciação via aplicação websig, disponível no sítio eletrónico oficial do Município, correio postal, para o endereço referido anteriormente, ou para o email planeamento@cm-paredes.pt ou entrega no Balcão Único, sito no edifício da Câmara Municipal de Paredes.

Para constar se publica este Aviso e outros de igual teor que vão ser afixados nos lugares de estilo e publicitados no sítio oficial do Município e na comunicação social.

31 de outubro de 2018. - O Presidente da Câmara, Dr. José Alexandre da Silva Almeida.

Deliberação

Segunda Revisão do Plano Diretor Municipal de Paredes (Início de Procedimento e Participação Preventiva) - Para Discussão e Votação

Foi presente à reunião uma informação com o número de identificação de processo geral, sessenta e seis mil e sessenta e seis, datada de vinte e cinco de outubro do corrente ano, proveniente da Divisão de Planeamento, relacionada com a segunda revisão do Plano Diretor Municipal de Paredes (início de procedimento e participação preventiva).

Colocado o assunto a votação,

A Câmara Municipal deliberou, por unanimidade, aprovar o início do procedimento da Segunda Revisão do Plano Diretor Municipal, nos termos do relatório de fundamentação, metodologia e programação de trabalhos, assim como dar início ao período de participação preventiva, nos precisos termos da informação. Mais foi deliberado, com a mesma votação, determinar que o período de participação preventiva seja de quinze dias úteis, a ter início no quinto dia após publicitação do aviso em sede de Diário da República.

Paredes, 31 de outubro de 2018. - O Presidente da Câmara, José Alexandre da Silva Almeida, Dr.

611793466

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3525381.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2015-05-14 - Decreto-Lei 80/2015 - Ministério do Ambiente, Ordenamento do Território e Energia

    Aprova a revisão do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de setembro

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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