Portaria 193/88
de 25 de Março
Considerando que o Programa dos Centros de Formação Profissional de Técnicos e Centro de Investigação Agrária foi aprovado pela Comissão das Comunidades Europeias no âmbito do Regulamento (CEE) n.º
3828/85
;
Considerando que faz parte do mesmo Programa um projecto de instalação do Centro Nacional de Apoio Técnico e Áudio-Visual para a Formação Profissional Agrícola;
Considerando que não é feita qualquer menção ao referido projecto na Portaria 8/88, de 6 de Janeiro, que regulamenta a execução do Programa:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Agricultura, Pescas e Alimentação, ao abrigo do artigo 9.º do Decreto-Lei 96/87, de 4 de Março, o seguinte:
1.º O Programa dos Centros de Formação Profissional de Técnicos e Centro de Investigação Agrária, além dos nove centros mencionados na Portaria 8/88, de 6 de Janeiro, inclui o projecto de instalação do Centro Nacional de Apoio Técnico e Áudio-Visual para a Formação Profissional Agrícola, adiante designado «projecto».
2.º A execução do projecto é da responsabilidade da Direcção-Geral de Planeamento e Agricultura, ficando-lhe cometidas as atribuições e competências definidas no artigo 13.º do Decreto-Lei 96/87, de 4 de Março.
3.º Todas as disposições consignadas na Portaria 8/88, de 6 de Janeiro, se aplicam na execução do projecto do Centro objecto do presente diploma.
Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação.
Assinada em 24 de Fevereiro de 1988.
Pelo Ministro da Agricultura, Pescas e Alimentação, Arlindo Marques Cunha, Secretário de Estado Adjunto do Ministro da Agricultura, Pescas e Alimentação.