Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Regulamento 765/2018, de 12 de Novembro

Partilhar:

Sumário

Publicação do Regulamento de Funcionamento dos Serviços de Componente de Apoio à Família nos Estabelecimentos de Educação Pré-Escolar e no 1.º Ciclo do Ensino Básico da Freguesia do Marco

Texto do documento

Regulamento 765/2018

Eduardo Celso Machado de Queirós Santana, Presidente da Junta de Freguesia do Marco, torna público, ao abrigo da competência que lhe confere a alínea h) do n.º 1 do artigo 16.º do Anexo I à Lei 75/2013, de 12 de setembro, que a Assembleia de Freguesia do Marco, em sessão ordinária de 26 de setembro de 2018, deliberou aprovar o seguinte regulamento:

Regulamento de Funcionamento dos Serviços de Componente de Apoio à Família nos Estabelecimentos de Educação Pré-Escolar e no 1.º Ciclo do Ensino Básico da Freguesia do Marco

Preâmbulo

De acordo com a Lei 75/2013 de 12 de setembro e para dar cumprimento ao acordo Interadministrativo de Delegação de Competências, celebrado entre a Câmara Municipal do Marco de Canaveses, em 21 de julho de 2014, tendo sido aprovada a sua minuta em Assembleia de Freguesia a 18 de junho de 2014, com as alterações previstas na Adenda ao mesmo contrato, em 29 de junho de 2018 com a aprovação da sua minuta em Assembleia de Freguesia a 30 de abril de 2018, referente ao Acordo de Cooperação no Âmbito da Expansão da Educação Pré-Escolar, na Componente de Apoio à Família e ao Programa de Generalização de Refeições aos Alunos do Pré-Escolar e do 1.º Ciclo do Ensino Básico e Ação Social Escolar, é elaborado o presente regulamento que se rege pelos seguintes pontos:

Disposições Gerais

Artigo 1.º

O presente regulamento tem por objeto definir as normas de funcionamento dos serviços da componente de apoio à família nos estabelecimentos de ensino de educação pré-escolar e 1.º ciclo de ensino básico desta freguesia, designadamente:

a) Prolongamento de horário nos estabelecimentos de ensino da educação pré-escolar;

b) Fornecimento de refeições nos estabelecimentos de ensino de educação pré-escolar e 1.º CEB.

Artigo 2.º

A componente de apoio à família destina-se aos alunos que frequentem os jardins-de-infância sempre que a organização da vida das famílias/agregados familiares o justifique, nomeadamente devido à dificuldade de conciliação entre horários de trabalho dos pais/encarregados de educação e os horários de funcionamento dos respetivos estabelecimentos de ensino.

Artigo 3.º

Cooperação e Responsabilidade

A disponibilização dos serviços da componente de apoio à família resulta da articulação entre Junta de Freguesia, Agrupamento de Escolas e Instituições existentes, cuja atuação deverá garantir:

a) Definição anual do conjunto de atividades de animação socioeducativa, o calendário e o horário a implementar no estabelecimento de ensino;

b) A Junta de Freguesia, além de colaborar com os parceiros supracitados, disponibiliza os recursos materiais e humanos para a prestação do serviço, através de recursos próprios ou de empresas contratadas para o efeito.

Artigo 4.º

1 - O fornecimento de refeições e o serviço de prolongamento de horário decorrem em calendário e horário a acordar, no início do ano letivo, com a Direção do Agrupamento de Escolas.

2 - O Serviço de prolongamento de horário realiza-se nos Jardins de Infância, em complementaridade com a componente letiva.

Artigo 5.º

Direitos dos Pais e/ou Encarregados de Educação

Constituem direitos dos pais e/ou Encarregados de Educação:

a) Aceder à informação do funcionamento da Componente de Apoio à Família;

b) Conhecer as atividades desenvolvidas.

Artigo 6.º

Deveres dos pais e/ou Encarregados de Educação

Constituem deveres dos pais e/ou Encarregados de Educação;

a) Respeitar os horários definidos para o funcionamento da Componente de Apoio à Família;

b) Proceder aos pagamentos da comparticipação familiar de acordo com as regras estipuladas;

c) Comunicar, com antecedência, as situações de faltas e desistências das crianças;

d) Entregar documentação (declaração do horário de trabalho dos pais e/ ou Encarregados de Educação) comprovativa da necessidade de frequência do Prolongamento de Horário do educando/filho;

e) Comunicar que pretende que o seu educando frequente a Componente de Apoio à Família nos períodos de interrupção letiva, no caso da Educação Pré-Escolar, respeitando os prazos e normas estipulados.

Artigo 7.º

Requisitos para Implementação dos Serviços

1 - O funcionamento do serviço de prolongamento de horário será assegurado em instalações do próprio Jardim de Infância.

2 - O funcionamento do serviço de prolongamento de horário está condicionado à verificação de condições mínimas de funcionamento, nomeadamente:

a) A frequência por um número de crianças não inferior a 8;

b) A existência de instalações adequadas à implementação do serviço.

3 - O prolongamento de horário inclui o fornecimento do lanche.

4 - Sempre que não funcione a componente letiva apenas poderão frequentar o serviço de prolongamento de horário as crianças nele inscritas.

Artigo 8.º

Período e Horário de Funcionamento

1 - As datas de início e termo das atividades e dos períodos de interrupção são definidas em calendário escolar, publicado em Diário da República, e adaptado pelo Agrupamento de Escolas do Marco. É comunicado em reunião de preparação de início do ano letivo com a presença dos docentes dos Jardins de Infância, docentes das EB1,s, encarregados de educação, representantes do agrupamento de escolas do Marco e representantes da Junta de Freguesia.

2 - Nos períodos de interrupção letiva o prolongamento de horário é garantido pela Junta de Freguesia com a presença de pessoal que garante o acompanhamento das crianças e dinamização das atividades definidas pelo responsável do estabelecimento de ensino.

3 - Nos períodos de funcionamento do serviço de prolongamento de horário apenas poderão permanecer nas respetivas instalações as crianças inscritas naquele serviço.

4 - Os encarregados de educação devem cumprir o horário de recolha das crianças.

Refeições

Artigo 9.º

1 - O serviço de refeições destina-se às crianças do ensino pré-escolar e aos alunos que frequentam os estabelecimentos do 1.º CEB da Junta de Freguesia do Marco.

2 - As refeições serão asseguradas pela Junta de Freguesia ou através da adjudicação do serviço a empresa especializada.

3 - O fornecimento de refeições escolares visa assegurar a todas as crianças uma alimentação adequada e equilibrada nutricionalmente, respeitando as capitações devidas e ajustadas às necessidades diárias do grupo etário a que se destinam.

Artigo 10.º

Cooperação e Responsabilidade

A disponibilização do serviço de refeições resulta de uma cooperação entre a Junta de Freguesia e a entidade prestadora de serviços, cujas responsabilidades assentam nos seguintes pressupostos:

a) Garantia de uma alimentação equilibrada, bem confecionada e adequada às idades das crianças;

b) Disponibilização de refeições de dieta para crianças que, por motivos devidamente comprovados com declarações médicas, não possam tomar a refeição predefinida;

c) Garantia do adequado acompanhamento das crianças durante todo o período definido para a refeição;

d) Afixação semanal das ementas em local bem visível no estabelecimento de ensino de forma a ser consultada pelos pais e/ ou encarregados de educação;

e) Os almoços são constituídos por sopa, prato de carne e peixe (alternado) com o respetivo acompanhamento, salada ou legumes, pão, sobremesa (doce ou fruta) e água.

Pagamento

Artigo 11.º

Preço do Serviço

1 - Por cada refeição e/ou inscrição no prolongamento de horário é devido pelos pais e encarregados de educação o pagamento de valor estabelecido pelo contrato Interadministrativo e /ou pela Autarquia.

2 - O disposto no número anterior não prejudica o regime específico aplicável aos alunos do 1.º Ciclo, subsidiados pela Ação Social Escolar:

Escalão 1 - Isentos de pagamento das refeições escolares;

Escalão 2 - 50 % do valor máximo (atualização após determinação do Ministério da Educação);

Escalão 3 - valor determinado por despacho ministerial atualizável anualmente.

3 - As comparticipações devidas pelos Encarregados de Educação/Pais das refeições e/ou Prolongamento de Horário dos Jardins de Infância não são sujeitos a Ação Social Escolar, pelo que, aquando a existência de dificuldades de pagamento os interessados deverão dirigir-se aos serviços da Junta de Freguesia a fim de serem analisadas todas as situações.

Artigo 12.º

Prazo de pagamento

1 - As comparticipações familiares são pagas, mensalmente, entre os dias úteis compreendidos entre 1 e 8 de cada mês, entre as 09h00 e as 17h30, ininterruptamente, na sede da Junta de Freguesia, referindo-se ao mês que a criança está a frequentar.

2 - O preço do serviço é agravado em 25 % sempre que o pagamento seja efetuado fora do prazo a que se refere o n.º 1.

Artigo 13.º

Faltas

Apenas serão efetuados descontos por faltas a partir do terceiro dia consecutivo de faltas, devidamente justificadas com apresentação de declaração médica e aviso prévio (até às 10h00 do próprio dia) aos serviços de cantina dos respetivos estabelecimentos de ensino, assim como aos serviços da Junta de Freguesia do Marco.

Artigo 14.º

Cartões de almoço e/ou prolongamento de horário

1 - Mensalmente será emitido um cartão de almoço e/ou prolongamento de horário para cada aluno do Jardim de Infância e EB1;

2 - A cada aluno cabe um número que será sempre igual até ao final do ano letivo;

3 - Esse cartão terá o nome do aluno, a que Jardim de Infância ou EB1 se refere, símbolo da Junta de Freguesia, carimbo e terá que ser levantado por cada pai/encarregado de educação até ao dia 8 de cada mês;

4 - Para poderem usufruir do serviço de alimentação os alunos devem entregar o respetivo cartão, comprovativo do pagamento, à funcionária indicada pela empresa fornecedora do serviço de refeições ou pela Junta de Freguesia no 1.º dia útil após o dia 8 de cada mês. O mesmo procedimento será aplicado para os alunos que frequentam o prolongamento de horário.

5 - O cartão é obrigatório para todos os alunos, quer sejam isentos ou não do pagamento da refeição, pelo que todos os pais/encarregados de educação devem dirigir-se à Junta de Freguesia nos dias de pagamento para renovarem o respetivo cartão;

6 - Não serão servidas refeições que não estejam a coberto do cartão (falta de pagamento), reservando-se a Junta de Freguesia ao direito de admissão.

7 - As refeições faturadas mensalmente têm que corresponder ao número de refeições pagas e contempladas nos respetivos cartões emitidos;

8 - A Junta de Freguesia do Marco não pagará refeições que não correspondam aos cartões emitidos, à empresa a quem foi adjudicado o serviço.

Artigo 15.º

Entrada em vigor

1 - O presente Regulamento entra em vigor no quinto dia após a sua publicação no Diário da República.

2 - O presente Regulamento está publicado na página da Internet da Junta de Freguesia do Marco (www.jfmarco.pt).

Aprovado em reunião ordinária da Junta de Freguesia do Marco de 04/09/2018.

Aprovado em sessão da Assembleia de Freguesia do Marco de 26/09/2018.

3 de setembro de 2018. - O Presidente, Eduardo Celso Machado de Queirós Santana.

311766096

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3524319.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda