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Aviso 16354/2018, de 12 de Novembro

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Sumário

Alteração ao Contrato Programa celebrado com a Empresa Municipal CDN - Gestão e Promoção do Parque Empresarial de Vila Nova da Barquinha, S. A. - EM

Texto do documento

Aviso 16354/2018

Fernando Manuel dos Santos Freire, Presidente da Câmara Municipal de Vila Nova da Barquinha.

Torna público que, nos termos e para os efeitos do disposto no artigo 139.º, do Código do Procedimento Administrativo, na sua redação atual, que por deliberação da Assembleia Municipal de Vila Nova da Barquinha, tomada na sua sessão ordinária realizada em 28 de setembro de 2018, sob proposta da Câmara Municipal, aprovada na sua reunião ordinária realizada em 19 de setembro de 2018, foi aprovada a Alteração ao Contrato Programa celebrado com a Empresa Municipal CDN - Gestão e Promoção do Parque Empresarial de Vila Nova da Barquinha, S. A. - EM., a qual se publica em anexo ao presente aviso e cujo teor se dá por integralmente reproduzido para todos e devidos efeitos legais.

Todas as formalidades legais foram cumpridas, nos termos dos artigos 98.º e 100.º, do Código do Procedimento Administrativo, designadamente a publicitação do início do procedimento através de publicação nos locais de costume e na página eletrónica do Município, mediante Edital datado de 31 de julho de 2018, e a submissão da proposta de alteração a apreciação pública, através da publicação do Aviso 12011/2018, no Diário da República, 2.ª série, n.º 161, de 22 de agosto de 2018.

Mais se informa que, a Alteração ao referido Contrato Programa, entrará em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Diário da República.

A alteração contempla as alterações que se enumeram:

Cláusula Quinta

Pelos serviços de gestão do Parque, o CDN - Gestão e Promoção do Parque Empresarial de Vila Nova da Barquinha, S. A. - E. M.", terá o direito a receber como contrapartida das obrigações assumidas:

Uma comparticipação pública do Município de Vila Nova da Barquinha no montante máximo de 1,75 (euro)/ m2 de área vendida, suficiente para o equilíbrio das contas, a qual será transferida no mês seguinte ao pedido efetuado pelo CDN - Gestão e Promoção do Parque Empresarial de Vila Nova da Barquinha, S. A. - E. M.

Uma renda de 0,055 euros/m2/mês, a pagar pelas empresas instaladas de acordo com a área ocupada em metros quadrados para suportar os custos de manutenção do condomínio e da estrutura de gestão.

O Valor do Condomínio fixado na alínea anterior vigorará até se atingir a venda de 21 lotes, sem contabilizar os que já estão vendidos até à presente data. Atingido o valor de vendas dos lotes, com as empresas a desenvolverem a sua atividade normal, o valor de condomínio sofre uma redução para 0,03(euro), a vigorar no ano seguinte;

É fixado um teto máximo de 490(euro)/mês para os lotes com dimensão superior a 9000m2.

Para constar se mandou lavrar o presente Aviso e outros de igual teor, que vão ser afixados nos lugares públicos de costume do Concelho de Vila Nova da Barquinha e na página da internet do Município em

www.cm-vnbarquinha.pt

23 de outubro de 2018. - O Presidente da Câmara, Fernando Manuel dos Santos Freire.

311765059

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3524316.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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