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Aviso 16339/2018, de 12 de Novembro

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Sumário

Discussão Pública do Relatório sobre o Estado do Ordenamento do Território (REOT)

Texto do documento

Aviso 16339/2018

Discussão Pública do Relatório sobre o Estado do Ordenamento do Território (REOT)

Antonino Aurélio Vieira de Sousa, Presidente da Câmara Municipal de Penafiel, torna público, que nos termos do disposto no n.º 5, do artigo 189.º, do Decreto-Lei 80/2015, de 14 de maio (RJIGT), a Câmara Municipal deliberou, na reunião ordinária pública realizada no dia 29 de outubro de 2018, a submissão do Relatório sobre o Estado do Ordenamento do Território (REOT), a um período de discussão pública de 30 dias seguidos (incluindo sábados, domingos e feriados).

Durante este período, os interessados poderão consultar o REOT, bem como a referida deliberação, na Divisão de Projetos de Arquitetura e Ordenamento Territorial, no Museu Municipal de Penafiel, sito na Rua do Paço - s/n, no horário de expediente das 9 horas às 12 horas e 30 minutos e das 14 horas às 17 horas e 30 minutos, bem como no portal da internet www.cm-penafiel.pt.

As participações deverão ser feitas em impresso próprio disponibilizado nos locais acima referidos e deverão ser apresentadas por escrito, enviadas à Câmara Municipal de Penafiel, por carta registada, ou para o endereço de correio eletrónico da autarquia penafiel@cm-penafiel.pt ou entregue diretamente no Balcão Único de Atendimento.

Para conhecimento geral se mandou publicitar este aviso no Diário da República, 2.ª série, no boletim municipal, na página da internet da Câmara Municipal, bem como nos locais de estilo.

5 de novembro de 2018. - O Presidente da Câmara Municipal, Antonino de Sousa, Dr.

311789951

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3524300.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2015-05-14 - Decreto-Lei 80/2015 - Ministério do Ambiente, Ordenamento do Território e Energia

    Aprova a revisão do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de setembro

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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