Mobilidade Interna - Intercarreiras
Para efeitos do disposto na alínea b) no n.º 1 do artigo 4.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, faço público que por meu despacho proferido no dia 1 de outubro de 2018, e nos termos das disposições constantes nos artigos 92.º a 94.º e 153.º da Lei supramencionada, determinei a mobilidade Interna Intercarreiras, pelo prazo de 18 meses, com efeitos a 1 de outubro de 2018, dentro da mesma modalidade de vínculo de emprego público por tempo indeterminado, da trabalhadora Maria de Fátima Freitas Pinto Dantas, pertencente ao mapa de pessoal desta Autarquia, da carreira e categoria de Assistente Operacional, afeta à Subunidade de Ambiente e Espaços Públicos, da Divisão de Ordenamento do Território, posição remuneratória 1, nível remuneratório 1, para a carreira e categoria de Assistente Técnico, para a Subunidade de Aprovisionamento, da Divisão de Gestão de Recursos Humanos e Aprovisionamento, para a posição remuneratória 1, nível remuneratório 5, a que corresponde a remuneração base mensal de 683,13(euro).
16 de outubro de 2018. - A Vereadora da Intervenção Social e Recursos Humanos, Vanessa Abreu Azevedo.
311766111