Prorrogação do prazo de elaboração do Plano de Pormenor da Zona Industrial de Amoreira da Gândara
Maria Teresa Belém Correia Cardoso, Presidente da Câmara Municipal de Anadia, faz saber que a Câmara Municipal, em reunião pública realizada a 18 de outubro de 2018, deliberou por unanimidade prorrogar o prazo de elaboração do Plano de Pormenor da Zona Industrial de Amoreira da Gândara, por mais dois anos, nos termos do disposto no n.º 6 do artigo 76.º do Decreto-Lei 80/2015, de 14 de maio.
E, para que conste, mandei publicar este aviso no Diário da República e outros de igual teor, nos locais habituais, na comunicação social, na plataforma colaborativa de gestão territorial e na página da internet da Câmara Municipal.
24 de outubro de 2018. - A Presidente de Câmara, Eng.ª Maria Teresa Belém Correia Cardoso.
Deliberação
Proposta de prorrogação do prazo de elaboração do Plano de Pormenor da Zona Industrial de Amoreira da Gândara:
Pela Senhora Presidente da Câmara Municipal, Engenheira Maria Teresa Belém Correia Cardoso, foi presente à reunião, para resolução, a proposta de prorrogação do prazo de elaboração do Plano de Pormenor da Zona Industrial de Amoreira da Gândara, que se dá como transcrita e é parte integrante desta deliberação, e se encontra anexa à presente minuta.
Submetida a proposta de Plano de Pormenor da Zona Industrial de Amoreira da Gândara, e respetivo Relatório Ambiental, à Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Centro, para efeitos de rea-lização da Conferência Procedimental, em cumprimento da deliberação tomada pelo Executivo Municipal, em sua reunião ordinária realizada no dia dezoito de julho último, a mencionada Conferência foi realizada no pretérito dia sete de setembro do ano em curso
Em consequência, a equipa técnica responsável encontra-se a proceder às reformulações recomendadas pelas diversas entidades que emitiram parecer, com o objetivo de promover a respetiva concertação.
Nessa constatação, e:
Considerado o prazo de dois anos definido pelo Executivo Municipal, em sua reunião ordinária realizada no dia vinte e seis de outubro de dois mil e dezasseis, para a elaboração do Plano de Pormenor da Zona Industrial de Amoreira da Gândara, o qual terminará no próximo dia vinte e seis de outubro em curso;
Considerando que até àquela data não será possível concluir o Plano de Pormenor, uma vez que a fase de concertação ainda se encontra a decorrer;
Considerando, ainda, que, após a conclusão da fase de concertação, será necessário submeter o Plano a um período de discussão pública, e posterior aprovação, sob proposta da Câmara Municipal, da Assembleia Municipal, por forma a dar cumprimento ao previsto no Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial, aprovado pelo Decreto-Lei 80/2015, de 14 de maio.
Nesses termos, e de harmonia com o consagrado no n.º 6, do artigo 76.º, do mencionado Regime Jurídico, a Senhora Presidente submete à apreciação do Executivo Municipal a prorrogação do prazo de elaboração do Plano de Pormenor da Zona Industrial de Amoreira da Gândara, e respetivo Relatório Ambiental, por mais dois anos, de acordo com a informação prestada pela Divisão de Planeamento e Urbanismo, em oito de outubro em curso.
Apreciado o assunto, o Executivo deliberou, por unanimidade, aprovar a proposta apresentada pela Senhora Presidente da Câmara Municipal.
Foi também deliberado, por unanimidade, remeter a presente deliberação à Divisão de Planeamento e Urbanismo para proceder em conformidade.
Mais deliberou o Executivo, por unanimidade, aprovar esta deliberação em minuta, para produzir efeitos imediatos, nos termos do n.º 3, do artigo 57.º, do Anexo I à Lei 75/2013, de 12 de setembro.
18 de outubro de 2018. - A Chefe de Divisão de Desenvolvimento Organizacional, Maria de Fátima Dourado Andrade dos Santos Azevedo.
611766306