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Aviso 16323/2018, de 12 de Novembro

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Sumário

Prorrogação do prazo de elaboração do Plano de Pormenor da Zona Industrial de Amoreira da Gândara

Texto do documento

Aviso 16323/2018

Prorrogação do prazo de elaboração do Plano de Pormenor da Zona Industrial de Amoreira da Gândara

Maria Teresa Belém Correia Cardoso, Presidente da Câmara Municipal de Anadia, faz saber que a Câmara Municipal, em reunião pública realizada a 18 de outubro de 2018, deliberou por unanimidade prorrogar o prazo de elaboração do Plano de Pormenor da Zona Industrial de Amoreira da Gândara, por mais dois anos, nos termos do disposto no n.º 6 do artigo 76.º do Decreto-Lei 80/2015, de 14 de maio.

E, para que conste, mandei publicar este aviso no Diário da República e outros de igual teor, nos locais habituais, na comunicação social, na plataforma colaborativa de gestão territorial e na página da internet da Câmara Municipal.

24 de outubro de 2018. - A Presidente de Câmara, Eng.ª Maria Teresa Belém Correia Cardoso.

Deliberação

Proposta de prorrogação do prazo de elaboração do Plano de Pormenor da Zona Industrial de Amoreira da Gândara:

Pela Senhora Presidente da Câmara Municipal, Engenheira Maria Teresa Belém Correia Cardoso, foi presente à reunião, para resolução, a proposta de prorrogação do prazo de elaboração do Plano de Pormenor da Zona Industrial de Amoreira da Gândara, que se dá como transcrita e é parte integrante desta deliberação, e se encontra anexa à presente minuta.

Submetida a proposta de Plano de Pormenor da Zona Industrial de Amoreira da Gândara, e respetivo Relatório Ambiental, à Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Centro, para efeitos de rea-lização da Conferência Procedimental, em cumprimento da deliberação tomada pelo Executivo Municipal, em sua reunião ordinária realizada no dia dezoito de julho último, a mencionada Conferência foi realizada no pretérito dia sete de setembro do ano em curso

Em consequência, a equipa técnica responsável encontra-se a proceder às reformulações recomendadas pelas diversas entidades que emitiram parecer, com o objetivo de promover a respetiva concertação.

Nessa constatação, e:

Considerado o prazo de dois anos definido pelo Executivo Municipal, em sua reunião ordinária realizada no dia vinte e seis de outubro de dois mil e dezasseis, para a elaboração do Plano de Pormenor da Zona Industrial de Amoreira da Gândara, o qual terminará no próximo dia vinte e seis de outubro em curso;

Considerando que até àquela data não será possível concluir o Plano de Pormenor, uma vez que a fase de concertação ainda se encontra a decorrer;

Considerando, ainda, que, após a conclusão da fase de concertação, será necessário submeter o Plano a um período de discussão pública, e posterior aprovação, sob proposta da Câmara Municipal, da Assembleia Municipal, por forma a dar cumprimento ao previsto no Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial, aprovado pelo Decreto-Lei 80/2015, de 14 de maio.

Nesses termos, e de harmonia com o consagrado no n.º 6, do artigo 76.º, do mencionado Regime Jurídico, a Senhora Presidente submete à apreciação do Executivo Municipal a prorrogação do prazo de elaboração do Plano de Pormenor da Zona Industrial de Amoreira da Gândara, e respetivo Relatório Ambiental, por mais dois anos, de acordo com a informação prestada pela Divisão de Planeamento e Urbanismo, em oito de outubro em curso.

Apreciado o assunto, o Executivo deliberou, por unanimidade, aprovar a proposta apresentada pela Senhora Presidente da Câmara Municipal.

Foi também deliberado, por unanimidade, remeter a presente deliberação à Divisão de Planeamento e Urbanismo para proceder em conformidade.

Mais deliberou o Executivo, por unanimidade, aprovar esta deliberação em minuta, para produzir efeitos imediatos, nos termos do n.º 3, do artigo 57.º, do Anexo I à Lei 75/2013, de 12 de setembro.

18 de outubro de 2018. - A Chefe de Divisão de Desenvolvimento Organizacional, Maria de Fátima Dourado Andrade dos Santos Azevedo.

611766306

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3524282.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

  • Tem documento Em vigor 2015-05-14 - Decreto-Lei 80/2015 - Ministério do Ambiente, Ordenamento do Território e Energia

    Aprova a revisão do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de setembro

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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