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Aviso 16322/2018, de 12 de Novembro

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Sumário

Abertura do período de discussão pública da 1.ª alteração da 1.ª revisão do Plano Diretor Municipal de Anadia

Texto do documento

Aviso 16322/2018

Abertura do período de discussão pública da 1.ª alteração da 1.ª Revisão do Plano Diretor Municipal de Anadia

Maria Teresa Belém Correia Cardoso, Presidente da Câmara Municipal de Anadia, faz saber que:

1 - A Câmara Municipal de Anadia, em reunião realizada a 18 de outubro de 2018, deliberou proceder à abertura do Período de Discussão Pública da Proposta de 1.ª Alteração da 1.ª Revisão do Plano Diretor Municipal de Anadia, pelo período de 30 dias, com início 5 dias após a publicação do presente aviso no Diário da República.

2 - A Proposta de 1.ª Alteração da 1.ª Revisão do Plano Diretor Municipal de Anadia estará disponível para consulta dos interessados na Divisão de Planeamento e Urbanismo da Câmara Municipal de Anadia, na página da internet da Câmara Municipal e na Plataforma Colaborativa de Gestão territorial.

3 - Durante o Período de Discussão Pública será realizada uma sessão de esclarecimento em data e local a anunciar.

4 - No mesmo período, qualquer interessado poderá apresentar, por escrito, junto dos serviços ou por via postal, as suas reclamações, observações ou sugestões, a fim de, em fase ulterior, serem apreciadas e ponderadas pelo executivo municipal.

E, para que conste, mandei publicar este aviso no Diário da República e outros de igual teor, nos locais habituais, na comunicação social, na plataforma colaborativa de gestão territorial e na página da internet da Câmara Municipal.

24 de outubro de 2018. - A Presidente de Câmara, Eng.ª Maria Teresa Belém Correia Cardoso.

Deliberação

Proposta de abertura do período de discussão pública da proposta de primeira alteração da primeira revisão do Plano Diretor Municipal de Anadia:

Pela Senhora Presidente da Câmara Municipal, Engenheira Maria Teresa Belém Correia Cardoso, foi presente à reunião, para resolução, a proposta de abertura do período de discussão pública da proposta de primeira alteração da primeira revisão do Plano Diretor Municipal de Anadia, que se dá como transcrita e é parte integrante desta deliberação, e se encontra anexa à presente minuta.

O Executivo Municipal, em sua reunião ordinária realizada no dia vinte e um (21) de fevereiro do ano em curso, deliberou determinar o início do procedimento conducente à Primeira Alteração da Primeira Revisão do Plano Diretor Municipal de Anadia, tendo como suporte os termos de referência constantes da informação prestada pela Divisão de Planeamento e Urbanismo.

Submetida a primeira alteração à primeira revisão do Plano Diretor Municipal de Anadia à Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Centro, para efeitos de realização da Conferência Procedimental, em cumprimento da deliberação tomada pelo Executivo Municipal, em sua reunião ordinária realizada no dia vinte (20) de junho último, a mencionada Conferência foi realizada no passado dia vinte e quatro (24) de agosto, nas instalações da CCDRC.

Posteriormente, e com o objetivo de proceder às reformulações recomendadas pelas entidades que emitiram parecer, ao caso a CCDRC e a DGT (Direção Geral do Território), foi elaborada a proposta da Primeira Alteração à Primeira Revisão do Plano Diretor Municipal de Anadia, que se encontra anexa ao presente documento. A mesma mereceu o parecer favorável de ambas as entidades, encontrando-se, assim, em conformidade com as normas legais e regulamentares em vigor.

Em conformidade, e encontram-se reunidos os pressupostos para que a Câmara Municipal, ao abrigo da disposição prevista no n.º 1, do artigo 89.º, do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial (RJIGT), aprovado pelo Decreto-Lei 80/2015, de 14 de maio, aprecie e delibere proceder à abertura de um período de discussão pública da proposta de Primeira Alteração à Primeira Revisão do Plano Diretor Municipal de Anadia, por meio de aviso a publicar no Diário da República, e a divulgar através da comunicação social, da plataforma colaborativa de gestão territorial, e do respetivo sítio na internet, do qual consta o período de discussão, a forma como os interessados podem apresentar as suas reclamações, observações ou sugestões, as eventuais sessões públicas a que haja lugar, e os locais onde se encontra disponível a proposta, a ata da Conferência Procedimental, os demais pareceres emitidos, e os resultados da concertação.

Nesses termos, a Senhora Presidente submete à apreciação do Executivo Municipal a proposta de abertura de um período de discussão pública da proposta de Primeira Alteração à Primeira Revisão do Plano Diretor Municipal de Anadia, anexa à informação prestada pela Divisão de Planeamento e Urbanismo, com data de dez de outubro em curso, nos moldes constantes da mesma informação.

Apreciado o assunto, o Executivo deliberou, por unanimidade, aprovar a proposta apresentada pela Senhora Presidente da Câmara Municipal.

Foi também deliberado, por unanimidade, remeter a presente deliberação à Divisão de Planeamento e Urbanismo para proceder em conformidade.

Mais deliberou o Executivo, por unanimidade, aprovar esta deliberação em minuta, para produzir efeitos imediatos, nos termos do n.º 3, do artigo 57.º, do Anexo I à Lei 75/2013, de 12 de setembro.

18 de outubro de 2018. - A Chefe de Divisão de Desenvolvimento Organizacional, Maria de Fátima Dourado Andrade dos Santos Azevedo.

611766299

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3524281.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

  • Tem documento Em vigor 2015-05-14 - Decreto-Lei 80/2015 - Ministério do Ambiente, Ordenamento do Território e Energia

    Aprova a revisão do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de setembro

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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