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Deliberação 1245/2018, de 12 de Novembro

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Sumário

Subdelegação de competências na Direção dos Serviços Financeiros

Texto do documento

Deliberação 1245/2018

Subdelegação de competências na Direção dos Serviços Financeiros

Nos termos da autorização conferida pelo n.º 3 do artigo 7.º dos estatutos aprovados pelo Decreto-Lei 18/2017, de 10 de fevereiro, e em conformidade com a faculdade conferida pela deliberação de 10 de outubro de 2018, o Conselho de Administração autoriza o Vogal Dr. Carlos Santos a subdelegar na Diretora dos Serviços Financeiros, Dra. Fernanda Lurdes Oliveira Gomes Portugal Duarte, com a faculdade de subdelegação, as seguintes competências:

1 - Assinar as autorizações de pagamento, de acordo com as orientações definidas pelo Plano de Tesouraria, a despesas previamente autorizadas e/ou legalmente devidas, qualquer que seja o seu valor;

2 - Autorizar e proceder às alterações orçamentais "verticais" - as que se consubstanciam na inscrição ou reforço de dotações com contrapartida em anulação de outras dotações - , e "horizontais" - as que se traduzem em transferências entre atividades ou entre fontes de financiamento que não impliquem modificação das dotações orçamentais aprovadas, por classificação orgânica, económica, funcional e por programas e medidas -, sendo que, em qualquer dos casos, não envolvem variações ao nível do valor global da receita e da despesa;

3 - Organizar a estrutura interna, definir as regras necessárias e praticar todos os atos necessários ao normal funcionamento dos Serviços Financeiros;

4 - Assegurar as condições necessárias ao exercício do controlo financeiro e orçamental pelas entidades legalmente competentes;

5 - No âmbito da gestão de recursos humanos:

a) Aprovar os mapas de férias e autorizar o gozo e a acumulação de férias, bem como os pedidos de alteração de férias dos trabalhadores integrados nos Serviços Financeiros.

b) Justificar ou injustificar faltas, bem como visar a assiduidade dos trabalhadores integrados nos Serviços Financeiros.

c) Proceder à avaliação de desempenho dos profissionais sob a sua responsabilidade.

A presente delegação de competências produz efeitos a 01 de setembro de 2018, ficando, por este meio, ratificados todos os atos praticados no âmbito dos poderes ora subdelegados.

25 de outubro de 2018. - O Presidente do Conselho de Administração do CHUC, E. P. E., Fernando de Jesus Regateiro.

311766396

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3524279.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2017-02-10 - Decreto-Lei 18/2017 - Saúde

    Regula o Regime Jurídico e os Estatutos aplicáveis às unidades de saúde do Serviço Nacional de Saúde com a natureza de Entidades Públicas Empresariais, bem como as integradas no Setor Público Administrativo

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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