Subdelegação de competências na Direção dos Serviços Financeiros
Nos termos da autorização conferida pelo n.º 3 do artigo 7.º dos estatutos aprovados pelo Decreto-Lei 18/2017, de 10 de fevereiro, e em conformidade com a faculdade conferida pela deliberação de 10 de outubro de 2018, o Conselho de Administração autoriza o Vogal Dr. Carlos Santos a subdelegar na Diretora dos Serviços Financeiros, Dra. Fernanda Lurdes Oliveira Gomes Portugal Duarte, com a faculdade de subdelegação, as seguintes competências:
1 - Assinar as autorizações de pagamento, de acordo com as orientações definidas pelo Plano de Tesouraria, a despesas previamente autorizadas e/ou legalmente devidas, qualquer que seja o seu valor;
2 - Autorizar e proceder às alterações orçamentais "verticais" - as que se consubstanciam na inscrição ou reforço de dotações com contrapartida em anulação de outras dotações - , e "horizontais" - as que se traduzem em transferências entre atividades ou entre fontes de financiamento que não impliquem modificação das dotações orçamentais aprovadas, por classificação orgânica, económica, funcional e por programas e medidas -, sendo que, em qualquer dos casos, não envolvem variações ao nível do valor global da receita e da despesa;
3 - Organizar a estrutura interna, definir as regras necessárias e praticar todos os atos necessários ao normal funcionamento dos Serviços Financeiros;
4 - Assegurar as condições necessárias ao exercício do controlo financeiro e orçamental pelas entidades legalmente competentes;
5 - No âmbito da gestão de recursos humanos:
a) Aprovar os mapas de férias e autorizar o gozo e a acumulação de férias, bem como os pedidos de alteração de férias dos trabalhadores integrados nos Serviços Financeiros.
b) Justificar ou injustificar faltas, bem como visar a assiduidade dos trabalhadores integrados nos Serviços Financeiros.
c) Proceder à avaliação de desempenho dos profissionais sob a sua responsabilidade.
A presente delegação de competências produz efeitos a 01 de setembro de 2018, ficando, por este meio, ratificados todos os atos praticados no âmbito dos poderes ora subdelegados.
25 de outubro de 2018. - O Presidente do Conselho de Administração do CHUC, E. P. E., Fernando de Jesus Regateiro.
311766396