Em 16 de outubro de 2018 foi proferido o despacho de delegação de competências no Diretor dos Serviços de Apoio aos Alunos dos Serviços de Ação Social do IPG, Dr. António José Martins Afonso, que se publica em anexo.
25 de outubro de 2018. - O Presidente do IPG, Prof. Doutor Constantino Mendes Rei.
ANEXO
1 - Ao abrigo do disposto no n.º 4 do artigo 92.º do Regime Jurídico das Instituições de Ensino Superior, aprovado pela Lei 62/2007, de 10 de setembro, e do artigo 40.º dos Estatutos do Instituto Politécnico da Guarda - adiante designado por IPG - homologados pelo Despacho Normativo 48/2008, de 20 de agosto, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 171, de 4 de setembro de 2008, conjugados com o disposto nos artigos 44.º a 50.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, delego no Diretor dos Serviços de Apoio aos Alunos dos Serviços de Ação Social do IPG, Dr. António José Martins Afonso, as seguintes competências e os poderes necessários para, no âmbito da entidade que dirige e sem prejuízo do poder de avocação:
a) Autorizar a definição dos horários de trabalho dos trabalhadores dos Serviços de Ação Social do IPG, de acordo com o disposto nos artigos 110.º e seguintes da Lei 35/2014, de 20 de junho;
b) Autorizar a prestação de trabalho extraordinário;
c) Justificar e injustificar faltas;
d) Autorizar o gozo e acumulação de férias e as alterações ao respetivo mapa;
e) Autorizar a prestação de serviços e a venda de produtos próprios;
f) Decidir sobre os requerimentos de atribuição de bolsa de estudo, auxílios de emergência, complementos, benefícios e demais apoios no quadro da ação social escolar, nos termos do Regulamento de Atribuição de Bolsas de Estudo a Estudantes do Ensino Superior;
g) Efetuar, através dos Serviços, a verificação de pelo menos 10 % dos processos deferidos por renovação automática, nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 63.º do Regulamento de Atribuição de Bolsas de Estudo a Estudantes do Ensino Superior;
h) Decidir, mediante proposta dos Serviços, sobre as candidaturas ao alojamento em residências de estudantes, bem como fixar os respetivos prazos de candidatura.
2 - Consideram-se ratificados todos os atos praticados pelo Diretor dos Serviços de Apoio aos alunos dos Serviços de Ação Social do IPG, no âmbito das competências delegadas, até à publicação do presente despacho no Diário da República.
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