Por meu despacho de 15 de outubro de 2018 e no exercício de competência própria, em tempo, e pela forma legal estatutária devida, e considerando:
a) O disposto nos artigos 92.º e 100.º alínea h) da Lei 62/2007, de 10 de setembro, que aprovou o regime jurídico das instituições de ensino superior;
b) O disposto nos artigos 40.º n.º 4, 63.º e 64.º, alínea h), dos Estatutos do Instituto Politécnico de Beja, homologados por Despacho de Sua Excelência, o Ministro da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, em 20 de agosto de 2008, e publicados no Jornal Oficial, o Diário da República, 2.ª série, n.º 169, de 2 de setembro de 2008;
c) As competências que estão legal e estatutariamente atribuídas ao Presidente do Instituto Politécnico de Beja, nos termos do artigo 92.º da Lei 62/2007, de 10 de setembro e no artigo 40.º dos Estatutos do Instituto Politécnico de Beja;
d) A faculdade de delegação prevista no artigo 92.º, n.º 4 da Lei 62/2007, de 10 de setembro, e no artigo 40.º, n.º 4 dos Estatutos do Instituto Politécnico de Beja;
e) A competência que me é legalmente atribuída para integrar e presidir ao Júri das provas para atribuição do título de especialista, nos termos do artigo 10.º, n.º 1 alínea a) do Regime Jurídico do Título de Especialista, e do artigo 12.º, n.º 1, alínea a) do Regulamento de Atribuição do Título de Especialista no Instituto Politécnico de Beja, bem como a faculdade de delegação prevista no artigo 12, n.º 4, do Decreto-Lei 206/2009, de 31 de agosto;
f) O disposto nos artigos 44.º a 50.º do Código de Procedimento Administrativo;
g) A necessidade de facilitar e agilizar os procedimentos relativos à gestão corrente e bom funcionamento das Escolas do Instituto Politécnico de Beja;
Delego, no Diretor da Escola Superior de Educação, Professor Coordenador José Pedro Fernandes, no Diretor da Escola Superior Agrária, Professor Coordenador António Manuel da Costa Nunes Ribeiro, no Diretor da Escola Superior de Tecnologia e Gestão, Professor Adjunto João Filipe Fragoso dos Santos, na Diretora da Escola Superior de Saúde, Professora Adjunta Ana Maria Grego Dias Sobral Canhestro, as seguintes competências:
a) Autorizar as deslocações em território nacional do pessoal funcionalmente adstrito à respetiva Escola, sem prejuízo da ulterior aprovação da correspondente despesa pelo Conselho de Gestão do Instituto;
b) Autorizar despesas, por recursos às verbas inscritas em fundo maneio, no valor máximo mensal de 1.000,00 (euro) (mil euros);
c) Autorizar a utilização de viaturas próprias pelo pessoal funcionalmente adstrito à Escola, nos termos e condições legalmente fixados;
d) Autorizar a utilização de espaços e recursos da Escola, nos termos definidos no Regulamento próprio;
e) Zelar pelo cumprimento das leis e regulamentos aplicáveis à verificação do dever de assiduidade e pontualidade por parte do pessoal docente e não docente funcionalmente adstrito à Escola Superior de Educação;
f) Autorizar a marcação de férias dos trabalhadores adstritos à Unidade Orgânica que dirige e demais pedidos com elas conexas.
g) Integrar e presidir os Júris das provas a realizar no âmbito da atribuição do título de Especialista no Instituto Politécnico de Beja, assegurando o seu funcionamento e a realização das provas correspondentes.
Mais delego, no Diretor da Escola Superior Agrária, Professor Coordenador António Manuel da Costa Nunes Ribeiro, a competência para autorizar despesas, por recursos às verbas inscritas em fundo maneio relativas à Exploração Agrícola, no valor máximo mensal de 1000,00 (euro) (mil euros);
Fica ainda autorizada aos mesmos a utilização e condução de viaturas disponibilizadas pelos serviços competentes e nos termos dos procedimentos instituídos, no interesse dos serviços e por conta destes.
24 de outubro de 2018. - O Presidente do Instituto Politécnico de Beja, João Paulo Trindade.
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