Despacho 10425/2018, de 12 de Novembro
Passagem à situação de reserva
Despacho 10425/2018
Manda o Chefe do Estado-Maior do Exército que os militares abaixo mencionados, transitem para a situação de reserva nos termos do n.º 2 do artigo 158.º do EMFAR, aprovado pelo Decreto-Lei 90/2015, de 29 de maio, devendo ser considerados nesta situação na data que a cada um se indica:
(ver documento original)
Por delegação do Chefe do Estado-Maior do Exército.
16 de maio de 2018. - O Tenente-General Ajudante-General do Exército, José António da Fonseca e Sousa, Tenente-General.
311766833
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/3524145.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por
quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
O URL desta página é: https://dre.tretas.org/dre/3524145/despacho-10425-2018-de-12-de-novembro