Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Processo 28/90, de 8 de Outubro

  • Corpo emitente:
  • Fonte: DIARIO DA REPUBLICA - 2.ª SERIE, Nº [231], de 08.10.1991, Pág. 9955
  • Data:
  • Secções desta página::
Partilhar:

Sumário

FORMULOU-SE A CONCLUSAO - A SOLICITAÇÃO DO MINISTRO DA ADMINISTRAÇÃO INTERNA -, DE QUE A EMISSÃO DE PARECER DESFAVORÁVEL A PRETENSÃO OU RENOVAÇÃO DE LICENÇAS DE EXPLORAÇÃO DE MÁQUINAS DE JOGOS DE DIVERSÃO PELA CÂMARA MUNICIPAL DEVE REFERIR-SE NOS MOTIVOS DA RECUSA - PROTECÇÃO A INFÂNCIA E A JUVENTUDE, PREVENÇÃO DA CRIMINALIDADE E DA ORDEM E TRANQUILIDADE PÚBLICAS- E RESPEITAR A EXIGÊNCIA LEGAL DE FUNDAMENTAÇÃO, PELO QUE O GOVERNADOR CIVIL NAO DEVE CONSIDERAR UM PARECER DESFAVORÁVEL NAO FUNDAMENTADO (O QUE DETERMINA A NULIDADE DA DECISAO), MAS PODE FUNDAMENTAR AUTONOMAMENTE UMA DECISÃO DE INDEFERIMENTO.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda