Decreto Regulamentar Regional 4/80/A
Considerando que os quadros do pessoal docente do ensino preparatório se encontram publicados em vários diplomas;
Considerando que é de mais fácil consulta englobar num único diploma os quadros acima referidos;
Considerando que é pedagogicamente vantajoso e possível criar mais lugares de efectivos, permitindo aos professores profissionalizados a sua fixação numa determinada escola;
Ao abrigo da alínea b) do n.º 1 do artigo 7.º do Decreto-Lei 338/79, de 25 de Agosto:
O Governo Regional decreta, nos termos do artigo 229.º, n.º 1, alínea d), da Constituição, o seguinte:
Artigo 1.º Os quadros do pessoal docente dos estabelecimentos de ensino preparatório da Região Autónoma dos Açores passam a ser os constantes no mapa anexo.
Art. 2.º O presente diploma entra imediatamente em vigor.
Aprovado pelo Governo Regional em 18 de Dezembro de 1979.
O Presidente do Governo Regional, João Bosco Mota Amaral.
Assinado em Angra do Heroísmo em 28 de Janeiro de 1980.
Publique-se.
O Ministro da República, Henrique Afonso da Silva Horta.
Mapa a que se refere o artigo 1.º do Decreto Regulamentar Regional 4/80/A,
desta data
(ver documento original) O Presidente do Governo Regional, João Bosco Mota Amaral.