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Decreto Regulamentar Regional 4/80/A, de 13 de Fevereiro

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Sumário

Os quadros do pessoal docente dos estabelecimentos do ensino preparatório da Região Autónoma dos Açores passam a ser os constantes no mapa anexo.

Texto do documento

Decreto Regulamentar Regional 4/80/A

Considerando que os quadros do pessoal docente do ensino preparatório se encontram publicados em vários diplomas;

Considerando que é de mais fácil consulta englobar num único diploma os quadros acima referidos;

Considerando que é pedagogicamente vantajoso e possível criar mais lugares de efectivos, permitindo aos professores profissionalizados a sua fixação numa determinada escola;

Ao abrigo da alínea b) do n.º 1 do artigo 7.º do Decreto-Lei 338/79, de 25 de Agosto:

O Governo Regional decreta, nos termos do artigo 229.º, n.º 1, alínea d), da Constituição, o seguinte:

Artigo 1.º Os quadros do pessoal docente dos estabelecimentos de ensino preparatório da Região Autónoma dos Açores passam a ser os constantes no mapa anexo.

Art. 2.º O presente diploma entra imediatamente em vigor.

Aprovado pelo Governo Regional em 18 de Dezembro de 1979.

O Presidente do Governo Regional, João Bosco Mota Amaral.

Assinado em Angra do Heroísmo em 28 de Janeiro de 1980.

Publique-se.

O Ministro da República, Henrique Afonso da Silva Horta.

Mapa a que se refere o artigo 1.º do Decreto Regulamentar Regional 4/80/A,

desta data

(ver documento original) O Presidente do Governo Regional, João Bosco Mota Amaral.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1980/02/13/plain-3523.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3523.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1979-08-25 - Decreto-Lei 338/79 - Presidência do Conselho de Ministros, Gabinetes dos Ministros da República para a Madeira e para os Açores e Ministério da Educação e Investigação Científica

    Transfere para a Região Autónoma dos Açores certos serviços do Ministério da Educação e Investigação Científica.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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