Pedido de alteração ao regulamento do alvará de loteamento n.º 82/97 processo 20/94
Discussão pública
Eng. Victor Manuel Alves Mendes, presidente da Câmara Municipal do Concelho de Ponte de Lima:
O Município de Ponte de Lima torna público, para efeitos do disposto no n.º 2, do artigo 27.º, conjugado com o n.º 2, do artigo 22.º, do Decreto-Lei 555/99, de 16 de dezembro, alterado e republicado pelo Decreto-Lei 136/14, de 9 de setembro, e artigo 5.º, do Regulamento Municipal de Edificações do Concelho de Ponte de Lima (publicado na 2.ª série do Diário da República n.º 54, de 18 de março de 2010), que, por deliberação de 15 de outubro de 2018, e após um período de oito dias úteis, a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, 2.ª série, é aberto um período de discussão pública durante 15 dias úteis, respeitante ao pedido de alteração ao regulamento do alvará de loteamento n.º 82/97, concedido à firma Costa Silva & Rebelo, Imóveis do Lima, Lda. e requerido por Marco Paulo dos Santos Fernandes, contribuinte fiscal n.º 211 212 326, proprietário do lote n.º 7.
Finalidade do pedido:
Fazer constar no regulamento do loteamento que são autorizados em todos os lotes os seguintes revestimentos: camarinha de zinco na cobertura e ardósia nas fachadas, mantendo-se os restantes parâmetros urbanísticos.
Durante o período de discussão pública acima fixado, podem os interessados consultar o respetivo processo administrativo junto dos Serviços Administrativos da Divisão de Obras e Urbanismo desta Câmara Municipal.
As sugestões, reclamações ou observações que, eventualmente, venham a ser apresentadas, devem ser formuladas através de requerimento escrito dirigido ao Presidente da Câmara Municipal, devendo no mesmo constar a identificação e o endereço dos seus autores e a qualidade em que as apresentam.
23 de outubro de 2018. - O Presidente da Câmara Municipal, Victor Mendes, Eng.
311760028