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Aviso 16229/2018, de 9 de Novembro

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Sumário

Pedido de alteração ao alvará de loteamento n.º 2/01 - processo n.º 25/92 - lote n.º 11

Texto do documento

Aviso 16229/2018

Pedido de alteração ao alvará de loteamento n.º 2/01

Processo 25/92

Discussão pública

Eng. Victor Manuel Alves Mendes, presidente da Câmara Municipal do concelho de Ponte de Lima:

O Município de Ponte de Lima torna público, para efeitos do disposto no n.º 2, do artigo 27.º, conjugado com o n.º 2, do artigo 22.º, do Decreto-Lei 555/99, de 16 de dezembro, alterado e republicado pelo Decreto-Lei 136/14, de 9 de setembro, e artigo 5.º, do Regulamento Municipal de Edificações do Concelho de Ponte de Lima (publicado na 2.ª série do Diário da República n.º 54, de 18 de março de 2010), que, por deliberação de 15 de outubro de 2018, e após um período de oito dias úteis, a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, 2.ª série, é aberto um período de discussão pública durante 15 dias úteis, respeitante ao pedido de alteração do lote n.º 11, titulado pelo alvará de loteamento n.º 2/01, concedido à firma Costa Silva & Rebelo, Imóveis do Lima, Lda. e requerido pela mesma firma SOUJULIMA - Sociedade de Construções e Imobiliária, Lda., contribuinte fiscal n.º 505 537 923, proprietária do referido lote.

Finalidade do pedido:

Lote n.º 11 - Fazer constar que para o referido lote é alterada a área de habitação de 1.710,00 m2 para 1.828,90 m2, a área de sótão de 309,00 m2 para 292,00 m2, a área de comércio de 410,00 m2 passa para comércio/serviços/restauração de 231,10 m2, a área de construção de 2.944,00 m2 para 2.867,00 m2, com área de varandas de 241,15 m2, de 14 fogos e 4 comércios para 16 fogos, 1 comércio/serviços e 1 comércio/serviços/restauração, mantendo-se os restantes parâmetros urbanísticos.

Durante o período de discussão pública acima fixado, podem os interessados consultar o respetivo processo administrativo junto dos Serviços Administrativos da Divisão de Obras e Urbanismo desta Câmara Municipal.

As sugestões, reclamações ou observações que, eventualmente, venham a ser apresentadas, devem ser formuladas através de requerimento escrito dirigido ao Presidente da Câmara Municipal, devendo no mesmo constar a identificação e o endereço dos seus autores e a qualidade em que as apresentam.

23 de outubro de 2018. - O Presidente da Câmara Municipal, Victor Mendes, Eng.

311760003

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3522782.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-12-16 - Decreto-Lei 555/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece o regime jurídico da urbanização e edificação.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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