2.ª alteração à 1.ª revisão do Plano Diretor Municipal de Penela
Luís Filipe da Silva Lourenço Matias, Presidente da Câmara Municipal de Penela, torna público que, nos termos e para efeitos do disposto no n.º 1 do artigo 76.º e no n.º 1 do artigo 119.º do Decreto-Lei 80/2015, de 14 de maio, a Câmara Municipal de Penela, em reunião ordinária de 1 de outubro de 2018, deliberou proceder à abertura do procedimento da 2.ª alteração à 1.ª revisão do Plano Diretor Municipal de Penela (PDMP).
Deliberou ainda, nos termos e para efeitos do disposto no n.º 1 do artigo 120.º do Decreto-Lei 80/2015, de 14 de maio, e no n.º 1 do artigo 4.º do Decreto-Lei 232/2007, de 15 de junho, na sua redação atual, qualificar a 2.ª alteração à 1.ª revisão do PDMP como não suscetível de ter efeitos significativos no ambiente.
Mais deliberou estabelecer um prazo de 9 (nove) meses para a elaboração da 2.ª alteração à 1.ª revisão do PDMP, contados a partir da publicação do presente aviso no Diário da República.
Nos termos do n.º 2 do artigo 88.º do Decreto-Lei 80/2015, de 14 de maio, decorrerá um período de participação pública preventiva para a formulação de sugestões e para a apresentação de informações, sobre quaisquer questões que possam ser consideradas no âmbito da 2.ª alteração à 1.ª revisão do PDMP, por um prazo de 15 (quinze) dias úteis, contados a partir do quinto dia útil seguinte à data da publicação do presente aviso no Diário da República.
A deliberação da Câmara Municipal de Penela e a documentação de suporte poderão ser consultadas no sítio na internet da Câmara Municipal de Penela (www.cm-penela.pt) ou no balcão único de atendimento desta autarquia, nos dias úteis e no horário de funcionamento dos serviços, convidando-se todos os interessados, no decorrer do prazo acima referido, a apresentarem por escrito as sugestões, informações e observações que acharem por conveniente, devendo as mesmas ser dirigidas ao Presidente da Câmara Municipal de Penela e conter a identificação e o endereço dos seus autores e a qualidade em que as apresentam.
2 de outubro de 2018. - O Presidente da Câmara Municipal, Luís Filipe da Silva Lourenço Matias.
Deliberação
Maria Leonor dos Santos Carnoto, técnica superior, Certifica, para os devidos e legais efeitos, que, na ata da reunião ordinária da Câmara Municipal de Penela, realizada no dia um de outubro de dois mil e dezoito, consta a seguinte deliberação:
A Câmara Municipal de Penela deliberou, por unanimidade:
Aprovar a abertura do procedimento da 2.ª alteração à 1.ª revisão do Plano Diretor Municipal de Penela (PDMP);
Dispensar a 2.ª alteração à 1.ª revisão do PDMP de realização de Avaliação Ambiental Estratégica (AAE), de acordo com os termos de referência, nos termos e para efeitos do disposto no n.º 1 do artigo 120.º do Decreto-Lei 80/2015, de 14 de maio, e no n.º 1 do artigo 4.º do Decreto-Lei 232/2007, de 15 de junho, na sua redação atual;
Estipular o prazo de elaboração desta 2.ª alteração à 1.ª revisão do PDMP em 9 (nove) meses, de acordo com os termos de referência;
Fixar um prazo de 15 (quinze) dias para participação pública preventiva, de acordo com os termos de referência, nos termos e para efeitos do disposto no n.º 2 do artigo 88.º do Decreto-Lei 80/2015, de 14 de maio.
E por ser verdade se passa a presente Certidão, ao segundo dia do mês de outubro de dois mil e dezoito, a qual vai ser assinada e autenticada com o selo branco em uso nesta câmara municipal.
Penela, 2 de outubro de 2018. - A Técnica Superior, Maria Leonor dos Santos Carnoto.
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