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Aviso 16205/2018, de 9 de Novembro

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Sumário

Determinação da elaboração do Plano de Intervenção em Espaço Rústico do Trancoso e Fonte da Telha

Texto do documento

Aviso 16205/2018

António João Feio Valério, presidente da Câmara Municipal de Alvito, torna público, para efeitos do disposto no artigo 76.º, n.º 1, do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial, aprovado pelo Decreto-Lei 80/2015, de 14 de maio, que em sua reunião ordinária de 20 de setembro de 2018, a Câmara Municipal de Alvito deliberou, por unanimidade, determinar a elaboração do Plano de Intervenção em Espaço Rústico do Trancoso e Fonte da Telha, aprovando os respetivos Termos de Referência.

Para efeitos da elaboração do mesmo plano, foi aprovado um prazo máximo de 12 meses, eventualmente prorrogável por igual período de tempo, caso isso se considere necessário.

Estabeleceu-se um prazo de 15 dias, a partir da publicação do presente Edital no Diário da República, para a formulação de sugestões e para a apresentação de informações, por parte dos interessados, sobre quaisquer questões que possam ser consideradas no âmbito do procedimento de elaboração, atento o disposto no artigo 88.º, n.º 2 do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial.

As sugestões, bem como a apresentação de informações ou observações, deverão ser apresentadas por escrito e enviadas à Câmara Municipal de Alvito, Largo do Relógio 1, 7920-022 Alvito, ou, por via eletrónica, para o endereço geral@cm-alvito.pt, em qualquer uma das formas com a identificação completa do seu autor ou autores e possível contato.

Mais se publicita que foi igualmente deliberada a não qualificação do Plano para efeitos de Avaliação Ambiental Estratégica, nos termos do n.º 2 do artigo 78.º do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial e de acordo com os critérios estabelecidos no anexo ao Decreto-Lei 232/2007, de 15 de junho, na redação atual.

As peças que deram origem a esta fase do processo podem ser consultadas no Balcão Único de Atendimento, durante as horas normais de expediente, das 09:00 às 12:30 e das 14:00 às 17:30, ou no sítio na Internet da autarquia, em https://www.cm-alvito.pt

Para constar se emitiu o presente Aviso, a divulgar através da comunicação social, da plataforma colaborativa de gestão territorial e no sítio na Internet do Município de Alvito, tendo em vista o rigoroso cumprimento do disposto no n.º 1 do artigo 76.º do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial.

26 de setembro de 2018. - O Presidente da Câmara, António João Feio Valério.

Ata

Proposta de deliberação: Elaboração do Plano de Intervenção em Espaço Rústico do Trancoso e Fonte da Telha - Alvito.

Presente a proposta em título e documentos que a acompanharam, deliberou a Câmara Municipal, por unanimidade:

Dar início ao procedimento de elaboração do Plano de Intervenção em Espaço Rústico do Trancoso e Fonte da Telha, nos termos previstos no n.º 1 do artigo 76.º do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial, aprovando os Termos de Referência anexos, a fundamentação da oportunidade de elaboração do plano e dos seus objetivos, o prazo de elaboração e o período de participação pública;

A não qualificação do Plano de Intervenção em Espaço Rústico do Trancoso e Fonte da Telha para efeitos de avaliação Ambiental, de acordo com a fundamentação apresentada, nos termos previstos no n.º 1 e n.º 2 do artigo 78.º do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial;

Estabelecer o prazo de 12 meses para a elaboração do plano, prorrogável até igual período;

Estabelecer um prazo de 15 dias para o período de participação pública previsto no n.º 2 do artigo 88.º do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial, destinado à formulação de sugestões e à apresentação de informações sobre quaisquer questões que possam ser consideradas no âmbito do processo de elaboração.

20 de setembro de 2018. - O Presidente da Câmara, António João Feio Valério.

611734879

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3522749.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2007-06-15 - Decreto-Lei 232/2007 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Estabelece o regime a que fica sujeita a avaliação dos efeitos de determinados planos e programas no ambiente, transpondo para a ordem jurídica interna as Directivas n.os 2001/42/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 27 de Junho, e 2003/35/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 26 de Maio.

  • Tem documento Em vigor 2015-05-14 - Decreto-Lei 80/2015 - Ministério do Ambiente, Ordenamento do Território e Energia

    Aprova a revisão do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de setembro

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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