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Acórdão 267/91, de 23 de Outubro

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Sumário

DECIDE NAO TOMAR CONHECIMENTO DO RECURSO INTERPOSTO PELO MINISTÉRIO PÚBLICO DO DESPACHO DE ADMISSÃO DO RECURSO ORDINÁRIO PROFERIDO PELO TRIBUNAL DA RELAÇÃO DE LISBOA NO ÂMBITO DO PROCESSO DE QUERELA A CORRER TERMOS NO TRIBUNAL DE ALMADA E EM QUE E ARGUIDO MANUEL JOSÉ FERREIRA.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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