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Despacho 10392/2018, de 9 de Novembro

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Sumário

Subdelegação na Secretária de Estado da Segurança Social, mestre Cláudia Sofia de Almeida Gaspar Joaquim, a competência para a outorga dos contratos a celebrar pelo Instituto da Segurança Social, I. P., no âmbito do procedimento agregado desenvolvido pela Entidade de Serviços Partilhados da Administração Pública, I. P.

Texto do documento

Despacho 10392/2018

1 - Nos termos do disposto nos artigos 44.º a 50.º do Código do Procedimento Administrativo, no artigo 109.º do Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei 18/2001, de 29 de janeiro, na sua atual redação, e no uso das competências que me foram delegadas no n.º 6 da Resolução do Conselho de Ministros n.º 118/2018, de 23 de agosto, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 172, de 6 de setembro de 2018, subdelego na Secretária de Estado da Segurança Social, mestre Cláudia Sofia de Almeida Gaspar Joaquim, a competência para a outorga dos contratos a celebrar pelo Instituto da Segurança Social, I. P., no âmbito do procedimento agregado desenvolvido pela Entidade de Serviços Partilhados da Administração Pública, I. P., ao abrigo dos lotes 4 e 8 do acordo-quadro para o fornecimento de eletricidade em regime de mercado livre para Portugal Continental.

2 - O presente despacho produz efeitos à data da respetiva assinatura, ficando ratificados todos os atos entretanto praticados no âmbito dos poderes ora subdelegados.

29 de outubro de 2018. - O Ministro do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social, José António Fonseca Vieira da Silva.

311781461

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3522683.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2001-01-27 - Decreto-Lei 18/2001 - Ministério da Saúde

    Visa cumprir os objectivos do Tratado de Adesão a que o Estado Português se vinculou, em matéria de direito de estabelecimento e de livre prestação de serviços, garantindo a aplicação dos princípios constantes da Directiva 93/16/CEE (EUR-Lex), do Conselho de 5 de Abril, destinada a faclitar a livre circulação dos médicos e o reconhecimento mútuo dos seus diplomas, certificados e outros títulos.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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